TJDFT - 0706923-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706923-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE GALVANY AZEVEDO VASCONCELOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 177848136 e 178396496, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 189337919), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 189340815, com a transferência dos valores referentes às requisições de pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios, para conta bancária de titularidade da patrona do autor, tendo em vista que essa possui poderes para requerer o levantamento do montante integral da condenação, em relação ao principal, honorários e custas, dando de tudo quitação ao pagador, conforme procuração outorgada (ID 162002921).
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.692,90 (oito mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais de IDs 020240000000680060 e 020240000000680086 (ID 189337919) em favor de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO, CPF: 189337919, CHAVE PIX (CPF): *50.***.*02-27.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/07/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação
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21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:53
Deferido o pedido de JOSE GALVANY AZEVEDO VASCONCELOS - CPF: *56.***.*07-68 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/06/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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