TJDFT - 0700127-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:51
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
06/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:02
Outras decisões
-
01/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
28/06/2025 04:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:20
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
23/08/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:21
Juntada de gravação de audiência
-
15/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
21/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
15/07/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:43
Outras decisões
-
27/05/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
27/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:41
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (11793) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 16:11
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (11793)
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0700127-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido do Ministério Público, de ID 188517017, requerendo contra THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA: (I) a suspensão do processo e do prazo prescricional; e (II) a produção antecipada de provas.
O réu não foi citado pessoalmente, culminando, assim, na citação por edital, conforme ID 182409843.
Ultrapassado o prazo editalício, THIAGO LUIZ não compareceu aos autos, para apresentar resposta à acusação, bem como não constituiu advogado para a defesa (ID 188352533). É o relato.
DECIDO.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO Diante do disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal, estão satisfeitos os requisitos para a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
Entretanto, em face da ordem constitucional vigente, faz-se necessário estabelecer um termo final para a suspensão do prazo prescricional, visto que o constituinte originário, no artigo 5º, incisos XLII e XLIV estabeleceu, "numerus clausus", o rol dos delitos considerados imprescritíveis, dele não fazendo parte o crime descrito na denúncia, motivo pelo qual a norma processual não pode se sobrepor à supremacia da Carta Magna, não podendo, portanto, suspender indefinidamente tal prazo.
Nesse sentido, é a súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.
No caso dos autos, o acusado foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Portanto, a prescrição é de doze anos, sendo este é o prazo de suspensão do prazo fatal, consoante o art. 109, III, do Código Penal.
DA ANTECIPAÇÃO DE PROVAS Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, o juiz poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
No caso dos autos, trata-se de denúncia por crime de média gravidade, que teria ocorrido entre 29/04/2022 e 09/09/22, ou seja, há quase dois anos, sendo que no rol de testemunhas consta a presença de policial.
Nesse contexto, considerado a data do fato, a gravidade do crime e a presença de policial no rol de testemunha, há urgência que determine a produção antecipada de prova testemunhal.
CONCLUSÃO: Posto isso, acolho o requerimento do Ministério Público, para: (I) suspender o processo, a partir desta data, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal; (II) suspender o curso do prazo prescricional por doze anos, na forma do art. 109, III, do Código Penal, c/c o art. 366 do Código de Processo Penal; e (III) deferir a antecipação de provas, para ouvir vítima e a testemunha arrolada, com fundamento no art. 366, do Código de Processo Penal.
Nomeio a Defensoria Pública para defender o réu.
Designe-se data para audiência.
Intimem-se.
Requisite-se.
Por oportuno, registro, desde já, que o comparecimento do acusado ou de advogado por ele constituído, importará na imediata continuidade do feito e do prazo prescricional.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
08/03/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:15
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
06/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
01/03/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:28
Expedição de Edital.
-
17/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/12/2023 03:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
13/12/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/10/2023 13:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
30/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 19:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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