TJDFT - 0708291-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA VALE DA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:18
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/12/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 60 dias para a elaboração de novo parecer contábil, conforme requerido pelo Ministério Público (ID nº 209872107).
Remeta-se-lhe o processo.
Intimem-se. -
05/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 21:12
Recebidos os autos
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04/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 21:12
Outras decisões
-
04/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/09/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
06/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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27/03/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708291-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
D.
M.
V.
D.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que, no processo nº 0766275-35.2021.8.07.0016, foram julgadas boas as contas prestadas do exercício da curatela, relativas ao período de julho/2019 a maio/2021 (ID nº 185270717). 2.
Levante-se o segredo de justiça. 3.
Em que pese a requerente tenha anexado à inicial os comprovantes de despesas do curatelado, deixou de anexar diversos recibos com as devidas assinaturas, tais quais: a) ID nº 185273513, p. 6, 20, 21 e 23; b) ID nº 185273515, p. 5, 8, 16, 19, 21, 25, 26, 27, 28 e 29; c) ID nº 185273521, p. 1, 4, 5, 7, 8, 9, 12, 13, 17, 18, 38, 39 e 42; d) ID nº 185273524, p. 1, 2, 3, 20 e 24; e) ID nº 185273525, p. 1, 5, 9, 11, 26, 36 e 48; f) ID nº 185273529, p. 1, 25, 26 e 41; g) ID nº 185273537, p. 1, 7, 10 e 13; h) ID nº 185273541, p. 5, 12, 22, 24, 25, 28, 29, 30, 33, 35, 38 e 40; i) ID nº 185273542, p. 3, 4, 5, 7, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 19, 23, 24, 26, 27, 29 e 31; e j) ID nº 185273543, p. 1, 2, 6, 11, 13, 15, 19, 21, 22, 24, 26, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42 e 44 Assim sendo, determino à requerente que apresente, digitalizados em imagem nítida e legível e em formato .pdf, de todos os recibos que constam nas planilhas, devidamente assinados, a fim de que comprovem as despesas.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
09/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/03/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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31/01/2024 16:45
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2024 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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