TJDFT - 0711804-05.2017.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711804-05.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA, FORTE COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA, SUPERBOM SUPERMERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de sanar a dúvida apontada no Id 249566043, intimem-se os demandados a esclarecerem e discriminarem os depósitos realizados nos autos.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada das informações, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 18:01:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:24
Outras decisões
-
11/09/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711804-05.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA, FORTE COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA, SUPERBOM SUPERMERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovante de ID 244495386: Ficam as partes intimadas a esclarecer a que se trata o aludido depósito judicial (prazo de cinco dias, em dobro para o DF).
Petição de ID 247367959: Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. À Secretaria: Intime-se o(a) devedor(a), POR DJe, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas à dívida multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de adimplemento voluntário, expeça-se ofício de transferência de valores e, ao final, o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem o adimplemento da quantia exequenda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Sobreleve-se que será considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Sendo o caso de intimação para pagamento via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC, passado o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a), a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora.
Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo.
Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo.
Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 10:43:47.
Assinado digitalmente, nesta data. -
27/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:15
Outras decisões
-
26/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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06/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 13:57
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/06/2024 18:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
18/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
18/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711804-05.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA, FORTE COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA, SUPERBOM SUPERMERCADO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Em consulta ao site do STJ, nesta data, verifiquei que o acórdão proferido nos autos do EREsp nº 1163020 ainda não foi disponibilizado.
Diante disso, retornem-se os autos para a tarefa em que se encontravam, até que sobrevenha a publicação do acórdão / decisão no EREsp nº 1163020.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 14:54:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:16
Outras decisões
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711804-05.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA, FORTE COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA, SUPERBOM SUPERMERCADO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que, por ocasião da decisão saneadora de ID 98391588 o curso do processo fora suspenso em decorrência da determinação advinda do Colendo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.163.020 (Tema 986 – STJ).
Entretanto, diante do julgamento da questão controvertida não mais remanesce a ordem de sobrestamento do feito, uma vez que o colegiado definiu que a TUSD e TUST integram base de cálculo do ICMS sobre energia, modulando-se os efeitos da orientação adotada.
Desse modo, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:18:25.
Assinada e datada digitalmente Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
25/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:06
Outras decisões
-
22/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711804-05.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA, FORTE COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA, SUPERBOM SUPERMERCADO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID 189459818, no prazo de 5 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:11:50.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:36
Outras decisões
-
11/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:05
Outras decisões
-
22/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
08/11/2023 15:34
Deferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
08/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 20:54
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
12/05/2023 17:46
Outras decisões
-
11/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:13
Outras decisões
-
12/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:59
Outras decisões
-
17/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
25/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:46
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 21:54
Recebidos os autos
-
27/10/2021 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 20:15
Recebidos os autos
-
23/07/2021 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2021 21:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 19:52
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 20:13
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 20:13
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 22:36
Recebidos os autos
-
03/05/2021 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2021 21:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 15:26
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/01/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FORTE COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SUPERBOM SUPERMERCADO LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 23:01
Recebidos os autos
-
10/09/2020 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:29
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2020 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:31
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 19:00
Recebidos os autos
-
15/08/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2019 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 17:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 17:27
Decorrido prazo de FORTE COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 17:27
Decorrido prazo de SUPERBOM SUPERMERCADO LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 16:42
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 18:41
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 04:55
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 15:40
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2019 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 02:39
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2018 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
02/10/2018 16:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0176
-
25/09/2018 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2018 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 04:01
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2018 18:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0176
-
16/02/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2018 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2018 18:27
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 11:31
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
15/01/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 11:16
Juntada de Certidão
-
03/01/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 18:27
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2017 18:04
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 19:23
Recebidos os autos
-
07/11/2017 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2017 16:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/10/2017 15:51
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2017 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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