TJDFT - 0745209-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IRACEMA DOS REIS COSTA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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04/04/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 20:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIMITES SUBJETIVOS E OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
RESSARCIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/1997.
DECRETO N. 16.990/1995.
PRETENSÃO CONCEDIDA A SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
EXEQUENTE SERVIDORA VINCULADA À EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
INOPONIBILIDADE A TERCEIROS QUE NÃO PARTICIPARAM DA LIDE ORIGINÁRIA.
OFENSA AOS LIMITES DA COISA JULGADA.
FUNDAÇÃO QUE NÃO CONSTA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO COLETIVA.
SERVIDORA NÃO CONTEMPLADA NA LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL.
ILEGITIMIDADE RECONHECIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Agravo tirado de cumprimento individual de sentença coletiva, em que se almeja a execução de título judicial oriunda da ação coletiva nº 32.159/97, a qual reconheceu o direito ao pagamento do benefício alimentação que fora suspenso pelo Distrito Federal, por intermédio do Decreto nº 16.990/95. 2.
Considerando que a demanda diz respeito à cobrança das parcelas do benefício alimentação no período compreendido entre janeiro de 1996 a abril de 1997 para os servidores da Administração Direta do Distrito Federal e que a exequente era servidora da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal não fazendo parte, portanto da Administração Direta à época, verifica-se a ilegitimidade da exequente. 3.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento para declarar a ilegitimidade ativa da parte exequente e extinguir o processo. -
06/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 19:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 07:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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