TJDFT - 0719872-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:04
Indeferido o pedido de RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ - CPF: *15.***.*73-30 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:56
Expedição de Petição.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 10:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719872-19.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Fica o executado intimado para pagar o valor remanescente da dívida e para cumprir o ofício ID 208106447 - 208369745, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora SISBAJUD.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:33
Juntada de consulta sisbajud
-
22/08/2024 08:36
Juntada de consulta sniper
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21/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719872-19.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Analiso a petição ID 206297588.
Primeiramente, a exequente assevera que o depósito a seu favor, ID 206131708, foi feito em sua conta corrente, a qual não movimenta mais, querendo que seja estornado para ser depositado em seu favor em outra conta corrente que informa.
Oficie-se, pois, o BRB requerendo que o valor de R$ 6.020,65, depositado na conta 1070460122, agência 107, seja restituída a este Juízo.
Uma vez restituída, deposite-se referida quantia na conta corrente da Caixa Econômica Federal indicada pela autora na petição ID 206297588, p. 4.
A exequente insiste dizendo que o BRB não cumpriu com a obrigação de pagar, pois depositou a menor, e também não cumpriu com a obrigação de fazer.
Afirma que o BRB tinha que lhe restituir o total de R$ 13.904,38, correspondente aos pixs realizados e parcelas do empréstimo feitos pelos fraudadores.
Além disso, o BRB estaria em débito em relação à multa aplicada como meio coercitivo para a obrigação de fazer.
Vejamos mais uma vez essas questões.
A decisão, de 06/06/2022, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, ID 127078162, determinou que o BRB: 1) suspendesse a exigibilidade do empréstimo n. 005263 e dos valores decorrentes da contratação - ou seja, suspendesse o desconto das prestações do empréstimo; 2) suspendesse a exigibilidade do uso do cheque especial - ou seja, dos juros, taxas etc. decorrentes do uso do cheque especial; 3) se abstivesse de negativar o nome da autora, em razão do cheque especial e do contrato de empréstimo, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia até o limite de R$ 20.000,00.
O BRB foi intimado da decisão acima referida no dia seguinte, 07/06/2022, ID 127152170.
Em 31/08/2022, a autora veio aos autos, ID 135432898, informar que o BRB continuava a debitar em sua conta corrente as prestações do empréstim 005263, comprovando, de fato, um débito com estas especificações no valor de R$ 350,43, em 05/08/2022.
Também comprovou a cobrança de juros por uso do cheque especial, no valor de R$ 172,25.
Em 08/11/2022, o BRB juntou aos autos uma tela, de mesma data, em que comprovou ter bloqueado a possibilidade de débito em conta o empréstimo 005263, ID 141958340.
A exequente comprova, ID 142913950, que em 01/09/2022, o BRB também descontou de sua conta corrente parcela do empréstimo 005263 (no valor de R$ 34,97), além de "encargos crédito rotativo", que são encargos do uso do cheque especial, no valor de R$ 191,20.
Em outubro a mesma coisa, cessando ambas as cobranças apenas em novembro.
O BRB não consegue nos autos descontituir tais fatos, ou seja, fica plasmado nos autos que, de fato, de 07/06/2022, data de intimação do BRB da decisão de tutela de urgência, até novembro, o BRB, apesar de intimado, continuou debitando as prestações do empréstimo 005263 da conta corrente da autora, além de cobrando pelo uso do cheque especial.
Faz jus, pois, a sofrer a penalidade da multa, em seu máximo, pois ultrapassado, em muito, os dez dias de R$ 200,00 de multa por dia.
Assim o sendo, não obstante o que decidi no ID 2059246683, melhor estudando os autos, concluo que a multa no valor de R$ 20.000,00 deve ser, sim, aplicada em desfavor do BRB.
Nesta multa, já englobada a negativação havida, pois a multa da decisão ID 127078162 foi uma só para ambos os eventos.
Bloqueie-se os R$ 20.000,00, transferindo a quantia para este Juízo, a qual só deverá ser liberada em favor da autora após trânsito desta decisão.
Com relação ao rol de valores que a autora traz na petição ID 206297588, queira informar, no prazo de 5 dias, se, após novembro/22, o BRB volou a cobrar as parcelas do empréstimo 005263 em sua conta corrente.
Enquanto esta decisão era confeccionada, chegou aos autos informação sobre a interposição de agravo de instrumento contra a decisão ID 2059246683.
Diga a exequente se desiste ou insiste no recurso, agora que esta decisão presente está sendo exarada.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:25
Deferido o pedido de RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ - CPF: *15.***.*73-30 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719872-19.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho Esclareça a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido ID 203452959, tendo em vista o certificado ao ID 203488933, notadamente quanto ao cumprimento da obrigação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719872-19.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho Desentranhem-se os documentos ID 203163179 - 203163189 para evitar tumulto processual.
Dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do extrato ID 203167131, notadamente quanto a alegação de cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:09
Outras decisões
-
14/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/05/2023 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2022 01:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ em 17/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:07
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2022 17:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:27
Juntada de aditamento
-
06/06/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 17:08
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/06/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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