TJDFT - 0722379-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:52
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722379-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIO RIBEIRO DE CAMPOS *12.***.*39-04, MARIO RIBEIRO DE CAMPOS REU: SANCHA MARIA RODRIGUES SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 229244123 e 229254424.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Intime-se a executada para que tenha ciência de que os valores das parcelas do acordo deverão ser transferidos diretamente para a conta bancária informada na petição de id. 229254424.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722379-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: SANCHA MARIA RODRIGUES SOARES AGRAVADO: MARIO RIBEIRO DE CAMPOS *12.***.*39-04, MARIO RIBEIRO DE CAMPOS CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC).
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024 -
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0722379-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SANCHA MARIA RODRIGUES SOARES RECORRIDO: MARIO RIBEIRO DE CAMPOS *12.***.*39-04, MARIO RIBEIRO DE CAMPOS DECISÃO É consolidado o entendimento, inclusive perante o e.
Superior Tribunal de Justiça (AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 4.312/RJ, Relator Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; AgRg na RELAMAÇÃO Nº 4.885/PE, Relator Min.
João Otávio de Noronha), de que no sistema dos Juizados Especiais não cabe a complementação do preparo de que cuida art. 1.007, do CPC.
No mesmo sentido o Enunciado 168, do FONAJE.
Por outro lado, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais, "o preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso", sendo que "implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso? (§1º).
O recurso interposto por SACHA MARIA RODRIGUES SOARES, apesar de tempestivo, veio desacompanhado da guia e do comprovante de pagamento do preparo recursal, uma vez que juntado apenas os documentos relativos às custas processuais.
Assim, desatendidos os comandos do art. 42, § 1º, e art. 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso.
RECURSO DE SACHA MARIA RODRIGUES SOARES NÃO CONHECIDO (art. 11, inciso V, e art. 29, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais).
Condeno o recorrente a pagar as custas residuais, se houver, e os honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa.
Exclua-se o processo da 12ª sessão virtual.
Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
05/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:30
Publicado Ata em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/06/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722379-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANCHA MARIA RODRIGUES SOARES REU: MARIO RIBEIRO DE CAMPOS *12.***.*39-04, MARIO RIBEIRO DE CAMPOS CERTIDÃO Seguem anexas a ata de audiência e as gravações dos depoimentos pelo sistema Microsoft Teams.
AGUAS CLARAS/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024 16:10:42. -
09/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/05/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:13
Outras decisões
-
09/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722379-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANCHA MARIA RODRIGUES SOARES REU: MARIO RIBEIRO DE CAMPOS *12.***.*39-04, MARIO RIBEIRO DE CAMPOS DECISÃO No que concerne ao pedido de oitiva de testemunhas, explicite parte requerente qual a finalidade de tal prova, indicando, desde logo, o fato que com ela pretende elucidar (questão controvertida), eventualmente ainda não provado por confissão da parte contrária ou pelas provas que instruem os autos (art. 443 do CPC).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, 2 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 06:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 06:59
Outras decisões
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/03/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722379-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANCHA MARIA RODRIGUES SOARES REU: MARIO RIBEIRO DE CAMPOS *12.***.*39-04, MARIO RIBEIRO DE CAMPOS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a requerente para anexar aos autos os comprovantes de pagamentos que afirma ter realizado em favor dos requeridos, em 5 (cinco) dias.
Consta dos autos somente um comprovante de transferência de crédito para o segundo requerido (no valor R$ 8.700,00).
Deverá a requerente esclarecer qual fato alegado na inicial pretende provar com o depoimento das testemunhas que indiciou.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se os requeridos para informar o que pretendem provar com o depoimento da testemunha que indicaram, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 8 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/03/2024 21:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/02/2024 13:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024.
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/02/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 02:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:05
Outras decisões
-
23/11/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/11/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:53
Outras decisões
-
20/11/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/11/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/11/2023 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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