TJDFT - 0703822-20.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/10/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:59
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:57
Outras decisões
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01/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 00:47
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a GONCALO PUCINI - CPF: *73.***.*20-30 (REQUERENTE).
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24/04/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2024 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703822-20.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: GONCALO PUCINI REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o contrato n.º 000020014756 possui rubrica indicando ser "averbação por refinanciamento", de forma que é novação do contrato n.º 000014787698 pactuado com o mesmo requerido em 22/07/2020, ou seja, há 3 (três) anos e 8 (oito) meses.
Assim, considerando a cadeia de eventos acima indicada, esclareça a parte autora se reconhece algum dos contratos referidos, observando os valores emprestados e supostamente liberados em conta, bem como esclareça se promove contratação de empréstimos com correspondentes bancários autônomos.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que a conta de ID. 189144609 está em nome de terceiro alheio aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/03/2024 09:06
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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