TJDFT - 0711681-21.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:28
Outras decisões
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
29/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal do Gama.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:03
Outras decisões
-
16/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
08/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:46
Juntada de carta de guia
-
07/11/2024 10:25
Juntada de carta de guia
-
06/11/2024 15:34
Juntada de guia de recolhimento
-
06/11/2024 15:32
Juntada de guia de recolhimento
-
05/11/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal do Gama.
-
30/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
24/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 18:10
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/10/2024 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
22/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
11/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
24/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
15/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
02/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:27
Mantida a prisão preventida
-
05/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
05/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 08:18
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:23
Publicado Ata em 18/04/2024.
-
17/04/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
12/04/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:38
Juntada de gravação de audiência
-
11/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 09:53
Juntada de notificação
-
25/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711681-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIA EDUARDA ALECRIM, GUILHERME DE ALMEIDA CALIXTO DECISÃO A Defesa de GUILHERME respondeu à acusação, requerendo a absolvição sumária e oitiva de testemunhas (ID 186826869).
Igualmente, a Defesa de MÁRCIA EDUARDA respondeu à acusação, manifestando que irá adentar no mérito em momento oportuno (ID 187230610).
Requereu reanálise da prisão preventiva; as filmagens do posto da PRF; ofício ao HSM/DF para juntada de prontuário e/ou guia de atendimento; e a oitiva de testemunhas.
Os acusados MÁRCIA EDUARDA (ID 185076761) e GUILHERME (ID 185233212) foram citados.
O Ministério Público se manifestou em relação ao requerimento da Defesa (ID 188458542). É o relato do necessário.
DECIDO.
DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DA OITIVA DE TESTEMUNHAS Inicialmente, destaco ser incabível a absolvição sumária, pois não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
Defiro a prova testemunhal devidamente qualificada pela Defesa, consistente nas mesmas testemunhas arroladas pela acusação.
Quanto ao pleito de arrolar outras testemunhas, após o contato pessoal com acusado, indefiro, seja pela ausência de previsão legal seja pelo disposto no art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Ressalte-se, todavia, que não há óbice de que o Juízo, caso entenda necessário, determine a oitiva de outras testemunhas.
DA IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (reanálise da prisão processual) Ao que consta, a Magistrada do NAC – Núcleo de Audiências de Custódia converteu a prisão em flagrante de MÁRCIA EDUARDA em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública (ID 180178068).
Nesse contexto, não obstante as alegações da Defesa, não há qualquer elemento ou fato novo capaz vencer as razões da prisão preventiva.
Desta forma, os requisitos autorizadores da prisão preventiva continuam presentes, conforme decidido anteriormente.
Finalmente, a requerente pode se valer dos meios processuais adequados, a fim de vencer as razões da decisão impugnada, junto ao TJDFT, já que o Juízo não presta a revisão da decisão proferida pelo NAC.
DA CONCLUSÃO Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação/substituição da prisão preventiva formulado por MÁRCIA EDUARDA, pois ainda presentes os requisitos e fundamentos da custódia; mas defiro o pedido de ofício para PRF e para HSM/DF.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se e requisite-se.
Expeça-se carta precatória se for o caso.
Tome as medidas de praxe.
Expeça-se ofício, tanto para PRF, quanto para HSM/DF, requerendo as informações solicitadas pela Defesa.
Os Agentes da PRF, caso sejam indicados no ofício, poderão ser ouvidos como testemunha do Juízo.
Em relação à medicação da denunciada, deverá a Defesa requer tais providências junto à VEP ou à Autoridade Penitenciária.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
06/03/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
06/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
01/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
20/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:55
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
12/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
10/01/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 07:40
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/12/2023 12:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
15/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 07:38
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
07/12/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:33
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/12/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/12/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
05/12/2023 21:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/12/2023 21:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/12/2023 21:20
Outras decisões
-
05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 12:07
Juntada de gravação de audiência
-
05/12/2023 11:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/12/2023 11:53
Juntada de laudo
-
04/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 13:58
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 09:35
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
04/12/2023 09:35
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
01/12/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/12/2023 13:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/12/2023 13:29
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:41
Juntada de gravação de audiência
-
01/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 10:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/12/2023 10:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/12/2023 10:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/12/2023 10:13
Juntada de laudo
-
01/12/2023 09:51
Juntada de gravação de audiência
-
01/12/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 07:51
Juntada de laudo
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01/12/2023 07:38
Juntada de Certidão
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01/12/2023 07:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/12/2023 07:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/12/2023 07:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/12/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/12/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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