TJDFT - 0706784-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EDILMA DOS SANTOS ANDRADE em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/04/2025 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 02:20
Recebidos os autos
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23/04/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/03/2025 23:16
Recebidos os autos
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19/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:57
Decorrido prazo de ANTONIA SOLANGE DE OLIVEIRA REIS - CPF: *12.***.*73-15 (EXECUTADO) em 13/02/2025.
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31/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIA SOLANGE DE OLIVEIRA REIS em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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14/12/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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19/10/2024 05:55
Recebidos os autos
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19/10/2024 05:54
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILMA DOS SANTOS ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILMA DOS SANTOS ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/09/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIA SOLANGE DE OLIVEIRA REIS em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:18
Deferido o pedido de EDILMA DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *21.***.*98-14 (REQUERENTE).
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17/07/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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17/07/2024 21:25
Processo Desarquivado
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17/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:03
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de EDILMA DOS SANTOS ANDRADE em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 19:00
Desentranhado o documento
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09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ANTONIA SOLANGE DE OLIVEIRA REIS em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDILMA DOS SANTOS ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIA SOLANGE DE OLIVEIRA REIS em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/05/2024 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 02:47
Recebidos os autos
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08/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706784-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILMA DOS SANTOS ANDRADE REQUERIDO: ANTONIA SOLANGE DE OLIVEIRA REIS DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/03/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/03/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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