TJDFT - 0706536-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706536-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.R.I.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 19:55
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:00
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
20/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:02
Indeferido o pedido de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE - CNPJ: 05.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
14/04/2024 04:47
Recebidos os autos
-
14/04/2024 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706536-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA DECISÃO Intime-se a exequente para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a fim de esclarecer a que se referem os valores inseridos nas planilha de Id. 188594472, sob a denominação Desp.
Cob., justificando e apresentando os documentos relacionados, comprovando sua origem e a legitimidade da cobrança, ou excluindo-os, o que deverá ser feito também com relação aos honorários, que não são cabíveis das demandas que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707630-51.2024.8.07.0003
Davi Miguel Ferreira Pereira
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:32
Processo nº 0738506-23.2023.8.07.0003
Jose Matheus Rezende Carvalho
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 10:53
Processo nº 0736012-88.2023.8.07.0003
Sivaldo Pereira Carneiro
Francisco Alves de Oliveira Filho 923035...
Advogado: Sivaldo Pereira Carneiro 57146772500
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 10:25
Processo nº 0706246-53.2024.8.07.0003
Adriano Felicio dos Santos
Alan Vietri Lins do Nascimento
Advogado: Rafael Antonio Rodrigues Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 11:31
Processo nº 0704303-78.2023.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Marcos Diogo Gomes da Silva
Advogado: Clara Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 14:11