TJDFT - 0716860-78.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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19/04/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:47
em cooperação judiciária
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716860-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA REQUERIDO: IALISSON DE MATOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei o cadastramento da classe processual para constar "carta precatória".
O Distrito Federal dispõe de uma Vara exclusiva para distribuição das cartas precatórias, que cumula competência de natureza cível e criminal, nos termos do art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008): "Art. 32.
Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar." Por seu turno, o art. 9º da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018, que regulamenta o recebimento de deprecatas dispõe que: "Art. 9º Distribuída a carta precatória, os autos digitais serão encaminhados ao serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília, que verificará, em conformidade com o art. 27 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o cadastro realizado pelo órgão deprecante." Por tais considerações, declino de minha competência e determino a imediata redistribuição do feito à Vara de Precatórias do Distrito Federal, por intermédio do serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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08/03/2024 17:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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08/03/2024 14:28
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/03/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:03
Declarada incompetência
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07/03/2024 19:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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07/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/02/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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