TJDFT - 0713927-05.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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06/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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21/11/2024 08:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 08:53
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2024 12:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de GIGANET WIRELESS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:13
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, reputo dispensável a produção da prova oral e pericial, na medida em que a solução da controvérsia poderá ser obtida através do exame de provas documentais já acostadas, bem como pela interpretação das normas aplicáveis à espécie.Ante o exposto, verifica-se que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. -
02/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO 62 em 26/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de GIGANET WIRELESS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/06/2024 19:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2024 00:11
Recebidos os autos
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26/05/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/04/2024 18:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/04/2024 11:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0713927-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIGANET WIRELESS LTDA - ME REU: CONDOMINIO 62 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0713927-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIGANET WIRELESS LTDA - ME REU: CONDOMINIO 62 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 21:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/12/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 21:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:28
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:53
Declarada incompetência
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06/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2023 06:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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16/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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