TJDFT - 0716151-75.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 11/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/06/2025 08:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/06/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILEIDE TEIXEIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante. -
04/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:26
Outras decisões
-
18/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência, a fim de que a ré seja intimada quanto às alegações trazidas em réplica, assim como para comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque/DECORE, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias, última declaração de imposto de renda etc.) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como a qualificação profissional da autora e o veículo objeto da negociação.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Os documentos destinados a comprovar a condição econômica narrada poderão ser acostados, mediante marcação de sigilo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
07/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:18
Outras decisões
-
16/11/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:32
Outras decisões
-
14/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/07/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 04:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/06/2023 14:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 00:10
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
20/01/2023 16:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/11/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/07/2022 08:15
Juntada de ata
-
20/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/07/2022 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2022 00:26
Recebidos os autos
-
19/07/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/03/2022 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 00:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
23/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 24/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
31/10/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2021 19:01
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:22
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2021 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:46
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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