TJDFT - 0736462-76.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 20:51
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736462-76.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA RIBEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por VALERIA RIBEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Pretende a condenação do réu a corrigir o saldo depositado em sua conta vinculada ao PASEP com utilização de índice e juros legais.
Alega que que os valores depositados por força dos programas PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco do Brasil, responsável pela gestão/administração do programa, que aplicou índices de correção distintos daqueles determinados pelo Conselho Diretor.
Afirma que sofreu prejuízo de ordem financeira em razão de o réu ter aplicado correção monetária e juros remuneratórios de modo temerário, corroendo o valor depositado e deixando de remunerar o capital na forma devida.
Requer a condenação do réu ao pagamento do valor devidamente corrigido.
Houve a suspensão do feito em virtude do tema 1150 do STJ, no qual foi fixada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Necessário, assim, o regular prosseguimento do feito.
Por meio da decisão de ID 64229517 e ID 93672288, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria.
Assim, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados de ID 110177931, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:59:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 09:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/03/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 13:46
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
27/01/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2022 22:00
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 18:53
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
04/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/12/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:18
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
22/09/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:44
Recebidos os autos
-
11/09/2020 06:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:23
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2020 13:56
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2020 13:49
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 03:17
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 22:47
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 05:44
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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