TJDFT - 0720072-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:15
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 18:18
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CELMA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0720072-10.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: CELMA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 26 de abril de 2024 19:03:10.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
29/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/04/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:04
Outras decisões
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14/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720072-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELMA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Assim, a parte autora deve emendar a inicial para acostar aos autos planilha atualizado do valor pleiteado.
Esclareço, que este juízo tem realizado os cálculos judiciais através no site do https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Ainda, deve trazer procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Ressalta-se que a emenda deverá ser cumprida por meio do oferecimento de nova petição inicial, devidamente retificada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:16:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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