TJDFT - 0720445-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 18:34
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:50
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:50
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/07/2024 23:59.
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22/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:42
Outras decisões
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03/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 02/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720445-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO ALEXANDRINO DE ABREU REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:58:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:09
Outras decisões
-
12/03/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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