TJDFT - 0008866-84.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 21:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:20
Outras Decisões
-
01/10/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008866-84.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO No ID: 63552031, consta ofício da COORPRE informando a extinção da ordem de pagamento em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (PCT. 0719642-43.2023.8.07.0000).
Intimem-se as partes quanto ao citado ofício.
Brasília, 3 de setembro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
03/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
29/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008866-84.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os servidores anuentes ITIRO ASHIUCHI, ISAURA DENISE PEETZ PRADO e IVANA CASSIA XAVIER NERY (ID: 11397403) tiveram os precatórios expedidos no ID: 11397440 e levantaram seus créditos por meio dos alvarás constantes do ID: 11397471.
Satisfeitas as obrigações, decretou-se a extinção dos requisitórios (ID: 11397471 - Pág. 4).
Nos IDs: 60504600, 60504601, 60504622, 60504602, 60504603, 60504604 e 60504605, constam os precatórios expedidos em favor de IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS, ISABEL CRISTINA JOVENTINO DE DEUS, ISMAR BATISTA CARNEIRO JUNIOR, ISABEL ARAUJO LOPES, ISMAEL DA SILVA BARAO, ISABEL CRISTINA DE ARAUJO e ISMERALDA DOS SANTOS LIRA LEMOS.
Digam as partes sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.
Brasília, 4 de julho de 2024.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
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12/06/2024 17:28
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008866-84.2007.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração, convolável em agravo interno, interposto por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, contra a decisão de ID: 53617934, que determinou a juntada de contratos celebrados individualmente com os substituídos.
O recorrente alega que houve preclusão pro judicato (art. 505 do CPC) quanto aos destaques dos honorários.
Sustenta que o Tema 1.175/STJ não autoriza a desconstituição da coisa julgada, nem mesmo por meio de ação rescisória.
Afirma que a matéria em apreço é distinta daquela discutida no repetitivo paradigma.
Disserta sobre o entendimento do STF na Ação Originária n. 2.417/RO.
Considera que a anuência, manifestada em assembleia realizada pelo Sindicato, tem força de vincular todos os integrantes da categoria profissional.
Explana sobre o poder de representação dos sindicatos, a Teoria dos Poderes Implícitos, os Temas 823 e 1046 do STF, o disposto nos art. 8º, III, da Constituição Federal e no art. 664 do CC, e quanto ao verbete 629 da súmula do STF.
Defende a incidência do Tema 935 à espécie.
Afirma que foi assegurado aos membros da categoria o direito de oposição (opt out).
Diz que o art. 22, § 7º, da Lei Federal n. 8.906/94 assegura o direito aos honorários convencionados.
Por fim, pugnou pelo restabelecimento da decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
O Distrito Federal apresentou contrarrazões arguindo a impossibilidade de retenção de honorários contratuais sem autorização expressa do servidor (ID: 56316886).
Passo a decidir.
Na decisão registrada no ID: 52350706, este Relator determinou que fossem apresentados contratos celebrados com cada um dos beneficiários para que o Sindicato possa reter os honorários sobre os valores auferidos pelos substituídos, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema repetitivo 1.175, que estabeleceu a seguinte tese: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Por se entender, a prima facie, que a tese fixada no paradigma recairia sobre matéria de ordem pública, a qual excepciona a própria preclusão pro judicato, na forma do art. 505 do CPC, determinou-se a juntada dos contratos firmados individualmente com os substituídos processualmente, não obstante haver decisão anterior no autos que deferiu o destaque da verba honorária.
Em melhor análise, porém, verifica-se que a avença sobre o qual se esteia a autorização para a dedução dos honorários contratuais não consiste em pressuposto processual, o que inviabiliza a revisão de ofício da matéria.
Deferiu-se a retenção, pela sociedade de advogados, da verba honorária sobre o montante da condenação considerando que foi conferida ao advogado procuração ad judicia, juntada no ajuizamento da execução, pelo SINDIRETA/DF, parte única no polo ativo da ação, bem como por ter sido deliberado e pactuado em Assembleia geral o direito à percepção de honorários contratuais advocatícios sobre o montante da condenação.
A remuneração da sociedade de advogados contratada decorreu, portanto, da vontade dos filiados substituídos, independentemente da juntada de contratos individuais.
Nesse vértice, não há razão a afastar a higidez da decisão que autorizou o destaque da verba honorária contratual, haja vista que o entendimento nela assentado encontra amparo legal e estar em conformidade aos precedentes judiciais firmados à época, motivo pela qual a tese superveniente fixada no Tema 1.175/STJ não enseja a desconstituição ou a reforma automática do julgado anterior que adotou entendimento distinto, consoante entendimento extraído do Tema de Repercussão Geral n. 733, possibilitando que o processo sempre avance e não retroceda.
Ante o exposto, reconsidero a determinação de ID: 52350706 e restabeleço a decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
Preclusa esta decisão, expeçam-se precatórios em favor de IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS, ISABEL CRISTINA JOVENTINO DE DEUS, ISMAR BATISTA CARNEIRO JUNIOR, ISABEL ARAUJO LOPES, ISMAEL DA SILVA BARAO, ISABEL CRISTINA DE ARAUJO e ISMERALDA DOS SANTOS LIRA LEMOS, consoante planilhas de ID: 50883773, com o destaque dos honorários, devidos a M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Brasília, 5 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
05/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/03/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2023 13:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:36
Outras Decisões
-
02/10/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:02
Outras Decisões
-
19/07/2023 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
07/06/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/05/2023 13:50
Juntada de Ofício de requisição
-
04/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:42
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:41
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:41
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:39
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:44
Defiro
-
23/03/2023 21:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2023 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2023 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante.
-
07/02/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 00:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:12
Outras Decisões
-
29/11/2022 12:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
24/10/2022 22:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
24/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
12/10/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
05/09/2022 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
24/08/2022 11:44
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante
-
24/08/2022 11:44
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
17/07/2022 20:43
Recebidos os autos
-
17/07/2022 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2022 20:43
Recebidos os autos
-
17/07/2022 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2022 20:43
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/07/2022 20:43
Recurso Especial não admitido
-
13/07/2022 13:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/07/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/07/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 19:56
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
25/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:19
Embargos de Declaração
-
05/04/2022 08:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
18/03/2022 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
18/03/2022 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 15:05
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 11:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
01/12/2021 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
29/11/2021 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 26/11/2021.
-
27/11/2021 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2021 00:06
Publicado Ementa em 05/11/2021.
-
04/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:21
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/10/2021 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2021 11:28
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
08/09/2021 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
08/09/2021 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
01/07/2021 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
28/06/2021 15:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 19:41
Juntada de Petição de agravo
-
06/05/2021 02:15
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:47
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:47
Outras Decisões
-
21/04/2021 17:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
05/04/2021 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
29/03/2021 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/03/2021.
-
27/03/2021 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:15
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 17:00
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:00
Outras Decisões
-
02/03/2021 14:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
03/02/2021 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
03/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:20
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2021 02:15
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 15:26
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
26/01/2021 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
26/01/2021 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:16
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:13
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:10
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:08
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:02
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:58
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:01
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
12/11/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
27/10/2020 19:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/10/2020.
-
27/10/2020 19:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 16/09/2020.
-
27/10/2020 09:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 16/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 17:03
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante.
-
02/09/2020 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante.
-
13/08/2020 19:14
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante para Contadoria - (em diligência)
-
13/08/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 09:42
Recebidos os autos
-
13/08/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/08/2020 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/08/2020 14:52
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
29/07/2020 10:20
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
23/07/2020 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
22/07/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
02/07/2020 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
02/07/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 11:17
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:16
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 08:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/06/2020 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/06/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/06/2020.
-
10/06/2020 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 13:24
Recebidos os autos
-
14/05/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 07:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
16/04/2020 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
16/04/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 17:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2019.
-
17/12/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 18:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 15/10/2019.
-
06/11/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 02:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:32
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 02:39
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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