TJDFT - 0008866-84.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 21:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:20
Outras Decisões
-
01/10/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
29/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
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19/06/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/06/2024 19:40
Juntada de Ofício de requisição
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12/06/2024 17:28
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008866-84.2007.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração, convolável em agravo interno, interposto por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, contra a decisão de ID: 53617934, que determinou a juntada de contratos celebrados individualmente com os substituídos.
O recorrente alega que houve preclusão pro judicato (art. 505 do CPC) quanto aos destaques dos honorários.
Sustenta que o Tema 1.175/STJ não autoriza a desconstituição da coisa julgada, nem mesmo por meio de ação rescisória.
Afirma que a matéria em apreço é distinta daquela discutida no repetitivo paradigma.
Disserta sobre o entendimento do STF na Ação Originária n. 2.417/RO.
Considera que a anuência, manifestada em assembleia realizada pelo Sindicato, tem força de vincular todos os integrantes da categoria profissional.
Explana sobre o poder de representação dos sindicatos, a Teoria dos Poderes Implícitos, os Temas 823 e 1046 do STF, o disposto nos art. 8º, III, da Constituição Federal e no art. 664 do CC, e quanto ao verbete 629 da súmula do STF.
Defende a incidência do Tema 935 à espécie.
Afirma que foi assegurado aos membros da categoria o direito de oposição (opt out).
Diz que o art. 22, § 7º, da Lei Federal n. 8.906/94 assegura o direito aos honorários convencionados.
Por fim, pugnou pelo restabelecimento da decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
O Distrito Federal apresentou contrarrazões arguindo a impossibilidade de retenção de honorários contratuais sem autorização expressa do servidor (ID: 56316886).
Passo a decidir.
Na decisão registrada no ID: 52350706, este Relator determinou que fossem apresentados contratos celebrados com cada um dos beneficiários para que o Sindicato possa reter os honorários sobre os valores auferidos pelos substituídos, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema repetitivo 1.175, que estabeleceu a seguinte tese: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Por se entender, a prima facie, que a tese fixada no paradigma recairia sobre matéria de ordem pública, a qual excepciona a própria preclusão pro judicato, na forma do art. 505 do CPC, determinou-se a juntada dos contratos firmados individualmente com os substituídos processualmente, não obstante haver decisão anterior no autos que deferiu o destaque da verba honorária.
Em melhor análise, porém, verifica-se que a avença sobre o qual se esteia a autorização para a dedução dos honorários contratuais não consiste em pressuposto processual, o que inviabiliza a revisão de ofício da matéria.
Deferiu-se a retenção, pela sociedade de advogados, da verba honorária sobre o montante da condenação considerando que foi conferida ao advogado procuração ad judicia, juntada no ajuizamento da execução, pelo SINDIRETA/DF, parte única no polo ativo da ação, bem como por ter sido deliberado e pactuado em Assembleia geral o direito à percepção de honorários contratuais advocatícios sobre o montante da condenação.
A remuneração da sociedade de advogados contratada decorreu, portanto, da vontade dos filiados substituídos, independentemente da juntada de contratos individuais.
Nesse vértice, não há razão a afastar a higidez da decisão que autorizou o destaque da verba honorária contratual, haja vista que o entendimento nela assentado encontra amparo legal e estar em conformidade aos precedentes judiciais firmados à época, motivo pela qual a tese superveniente fixada no Tema 1.175/STJ não enseja a desconstituição ou a reforma automática do julgado anterior que adotou entendimento distinto, consoante entendimento extraído do Tema de Repercussão Geral n. 733, possibilitando que o processo sempre avance e não retroceda.
Ante o exposto, reconsidero a determinação de ID: 52350706 e restabeleço a decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
Preclusa esta decisão, expeçam-se precatórios em favor de IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS, ISABEL CRISTINA JOVENTINO DE DEUS, ISMAR BATISTA CARNEIRO JUNIOR, ISABEL ARAUJO LOPES, ISMAEL DA SILVA BARAO, ISABEL CRISTINA DE ARAUJO e ISMERALDA DOS SANTOS LIRA LEMOS, consoante planilhas de ID: 50883773, com o destaque dos honorários, devidos a M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Brasília, 5 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
05/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/03/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2023 13:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:36
Outras Decisões
-
02/10/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:02
Outras Decisões
-
19/07/2023 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
07/06/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/05/2023 13:50
Juntada de Ofício de requisição
-
04/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:42
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:41
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:41
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 09:39
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:44
Defiro
-
23/03/2023 21:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2023 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2023 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante.
-
07/02/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 00:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:12
Outras Decisões
-
29/11/2022 12:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
24/10/2022 22:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
24/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
12/10/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
05/09/2022 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
24/08/2022 11:44
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante
-
24/08/2022 11:44
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
17/07/2022 20:43
Recebidos os autos
-
17/07/2022 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2022 20:43
Recebidos os autos
-
17/07/2022 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2022 20:43
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/07/2022 20:43
Recurso Especial não admitido
-
13/07/2022 13:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/07/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/07/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 19:56
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
25/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:19
Embargos de Declaração
-
05/04/2022 08:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
18/03/2022 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
18/03/2022 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 15:05
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 11:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
01/12/2021 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
29/11/2021 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 26/11/2021.
-
27/11/2021 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2021 00:06
Publicado Ementa em 05/11/2021.
-
04/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:21
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/10/2021 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2021 11:28
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
08/09/2021 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
08/09/2021 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
01/07/2021 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
28/06/2021 15:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 19:41
Juntada de Petição de agravo
-
06/05/2021 02:15
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:47
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:47
Outras Decisões
-
21/04/2021 17:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
05/04/2021 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
29/03/2021 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/03/2021.
-
27/03/2021 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:15
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 17:00
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:00
Outras Decisões
-
02/03/2021 14:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
03/02/2021 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
03/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:20
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2021 02:15
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 15:26
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
26/01/2021 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
26/01/2021 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:16
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:13
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:10
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:08
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:02
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:58
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:01
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
12/11/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
27/10/2020 19:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/10/2020.
-
27/10/2020 19:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 16/09/2020.
-
27/10/2020 09:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 16/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 17:03
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante.
-
02/09/2020 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante.
-
13/08/2020 19:14
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante para Contadoria - (em diligência)
-
13/08/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 09:42
Recebidos os autos
-
13/08/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/08/2020 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/08/2020 14:52
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
29/07/2020 10:20
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
23/07/2020 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
22/07/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
02/07/2020 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
02/07/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 11:17
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:16
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 08:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/06/2020 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/06/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/06/2020.
-
10/06/2020 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 13:24
Recebidos os autos
-
14/05/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 07:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
16/04/2020 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
16/04/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 17:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2019.
-
17/12/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 18:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 15/10/2019.
-
06/11/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 02:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:32
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 02:39
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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