TJDFT - 0703529-50.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:41
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 15:55, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/08/2024 16:21
Homologada a Transação
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26/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703529-50.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JUCENILDE DA SILVA PINHEIRO PEREIRA REU: ALLINE CAROLINE DE SOUSA PEREIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que – nos termos da decisão “retro” – designei A.I.J para o dia 26/8/2024, às 15:55 horas, para ocorrer via sistema TEAMS, cujo link (duplicado – ou seja, mesmo link em formato atalho e completo) segue abaixo.
No mais, encaminho os autos para as providências necessárias à realização do ato.
Link atalho: https://atalho.tjdft.jus.br/26-AGOSTO-2024-15h55 ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYyZDQ5NjktZWNjZC00MDUxLTgzOTMtMDRmNDQ1YjEwNGFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22eabdb4f5-0903-4425-9527-a578624ac232%22%7d ou QrCode: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, nos telefones: 3103-2672, 3103-2658, 3103-2722 (WhatsApp), no horário de 12h às 19h. 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 8.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
OBS: Caso o link não funcione, tente clicar com o botão esquerdo do mouse no começo e arrastar até o final dele para selecioná-lo por inteiro e, após isso, copie e cole diretamente no navegador de internet de sua preferência.
Caso esteja utilizando o celular, feche o aplicativo para desvincular de qualquer outro link que tenha acessado antes e clique diretamente no link de acesso. -
03/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:55, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA JUCENILDE DA SILVA PINHEIRO PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:56
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:56
Deferido o pedido de MARIA JUCENILDE DA SILVA PINHEIRO PEREIRA - CPF: *93.***.*38-00 (AUTOR).
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12/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicação
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06/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/05/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 02:30
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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24/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 23:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 23:41
Deferido o pedido de MARIA JUCENILDE DA SILVA PINHEIRO PEREIRA - CPF: *93.***.*38-00 (AUTOR).
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23/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/04/2024 13:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2024 02:16
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703529-50.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JUCENILDE DA SILVA PINHEIRO PEREIRA REU: ALLINE CAROLINE DE SOUSA PEREIRA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
11/03/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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