TJDFT - 0704798-76.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/07/2025 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            03/07/2025 03:24 Decorrido prazo de VILMA DA SILVA MESQUITA *39.***.*98-04 em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            09/06/2025 04:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            29/05/2025 13:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/05/2025 15:42 Recebidos os autos 
- 
                                            15/05/2025 15:42 Outras decisões 
- 
                                            15/04/2025 21:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            09/04/2025 02:56 Decorrido prazo de VILMA DA SILVA MESQUITA *39.***.*98-04 em 08/04/2025 23:59. 
- 
                                            29/03/2025 03:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            26/02/2025 15:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            25/02/2025 17:44 Recebidos os autos 
- 
                                            25/02/2025 17:44 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            25/02/2025 15:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            18/02/2025 15:18 Recebidos os autos 
- 
                                            18/02/2025 15:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            12/11/2024 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            11/11/2024 18:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/10/2024 10:26 Recebidos os autos 
- 
                                            30/10/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/10/2024 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/09/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/09/2024 15:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            24/09/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/09/2024 02:20 Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 16/09/2024 23:59. 
- 
                                            30/08/2024 18:07 Recebidos os autos 
- 
                                            30/08/2024 18:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2024 18:07 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            30/08/2024 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            28/08/2024 20:48 Recebidos os autos 
- 
                                            28/08/2024 20:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2024 20:47 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            07/06/2024 12:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            07/06/2024 12:33 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2024 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            24/04/2024 03:27 Decorrido prazo de VILMA DA SILVA MESQUITA *39.***.*98-04 em 23/04/2024 23:59. 
- 
                                            16/04/2024 03:07 Publicado Certidão em 16/04/2024. 
- 
                                            15/04/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
- 
                                            11/04/2024 22:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/04/2024 03:23 Decorrido prazo de VILMA DA SILVA MESQUITA *39.***.*98-04 em 10/04/2024 23:59. 
- 
                                            25/03/2024 21:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            15/03/2024 02:52 Publicado Decisão em 15/03/2024. 
- 
                                            15/03/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
- 
                                            14/03/2024 00:00 Intimação Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
 
 Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
 
 III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
 
 No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
 
 Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
 
 Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
 
 Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
 
 Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(três) anos.
 
 O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
 
 Intimem-se.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a
- 
                                            13/03/2024 09:01 Recebidos os autos 
- 
                                            13/03/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/03/2024 09:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            12/03/2024 21:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2024 19:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            08/03/2024 03:57 Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 07/03/2024 23:59. 
- 
                                            02/02/2024 17:56 Recebidos os autos 
- 
                                            02/02/2024 17:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/02/2024 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/02/2024 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            31/01/2024 23:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2024 05:34 Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/01/2024 23:59. 
- 
                                            10/01/2024 16:55 Recebidos os autos 
- 
                                            10/01/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/01/2024 16:55 Outras decisões 
- 
                                            20/12/2023 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            13/12/2023 04:42 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
- 
                                            13/12/2023 04:42 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
- 
                                            13/12/2023 03:46 Decorrido prazo de VILMA DA SILVA MESQUITA *39.***.*98-04 em 12/12/2023 23:59. 
- 
                                            24/11/2023 05:26 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            20/11/2023 08:18 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            20/11/2023 08:18 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            19/11/2023 02:10 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            05/11/2023 21:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/11/2023 21:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/11/2023 21:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/11/2023 21:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/11/2023 21:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/11/2023 21:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/09/2023 17:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/09/2023 17:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/08/2023 10:27 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            23/07/2023 18:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/07/2023 15:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/07/2023 15:37 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2023 15:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2023 15:37 Outras decisões 
- 
                                            22/06/2023 11:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            21/06/2023 21:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/06/2023 21:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/06/2023 18:33 Recebidos os autos 
- 
                                            19/06/2023 18:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/06/2023 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/05/2023 12:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            24/05/2023 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/05/2023 01:01 Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 23/05/2023 23:59. 
- 
                                            21/04/2023 08:23 Recebidos os autos 
- 
                                            21/04/2023 08:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/04/2023 08:23 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            18/04/2023 06:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
- 
                                            17/04/2023 23:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705269-22.2019.8.07.0008
Hermenegildo Fernandes Neto
Jefferson Fabio Santos Silva
Advogado: Ana Karina Lopes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2019 14:55
Processo nº 0718752-77.2023.8.07.0009
Mercadinho e Panificadora Cabral LTDA - ...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:11
Processo nº 0718752-77.2023.8.07.0009
Mercadinho e Panificadora Cabral LTDA - ...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Ezequiel Pereira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 11:13
Processo nº 0703781-53.2024.8.07.0009
Clarissa Marques Lobato
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Debora Lobato de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 20:26
Processo nº 0703606-59.2024.8.07.0009
Pamela Moro de Sousa
Taiza Alves Leite
Advogado: Pamela Moro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 13:12