TJDFT - 0703554-63.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
10/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
10/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de WENDELL DE JESUS DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de WENDELL DE JESUS DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:15
Expedição de Alvará.
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:05
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de WENDELL DE JESUS DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/05/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/04/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 02:22
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2024 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703554-63.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDELL DE JESUS DOS SANTOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
12/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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