TJDFT - 0008530-50.2012.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:17
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:00
Outras decisões
-
24/09/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:51
Outras decisões
-
19/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:08
Deferido o pedido de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI - CPF: *20.***.*90-04 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:53
Deferido o pedido de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI - CPF: *20.***.*90-04 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:32
Outras decisões
-
05/08/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE TAVARES LEMOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de KELI CRISTINA CARDOSO SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de GLAUCIA NERI DE GUSMAO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de BOAVENTURA DAVID DE SOUZA FILHO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MOREIRA FIORILLO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de GIVALDO MAGNO FERREIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de HELDER TRINDADE RIOS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:38
Outras decisões
-
05/06/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008530-50.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI, FELIPE ALEXANDRE TAVARES LEMOS, AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR, MARCIA APARECIDA ALVES, ANA FLAVIA MOREIRA FIORILLO, HELDER TRINDADE RIOS, GLAUCIA NERI DE GUSMAO, GIVALDO MAGNO FERREIRA DA SILVA, BOAVENTURA DAVID DE SOUZA FILHO, KELI CRISTINA CARDOSO SANTOS, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 191440560).
Os alvarás referentes ao principal de FELIPE ALEXANDRE, ANA FLAVIA, GLAUCIA NERI, MARCIA APARECIDA, GIVALDO MAGNO, AUREO DE JESUS, HELDER TRINDADE, KELI CRISTINA, SONIA BEATRIZ expiraram pelo transcurso do prazo previsto em regulamento para o saque.
Nos termos da sentença ID 191954106, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não há interesse recursal.
Ao CJU: Arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 22:09
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
20/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA ALVES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de HELDER TRINDADE RIOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MOREIRA FIORILLO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BOAVENTURA DAVID DE SOUZA FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de KELI CRISTINA CARDOSO SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE TAVARES LEMOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GLAUCIA NERI DE GUSMAO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GIVALDO MAGNO FERREIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008530-50.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI, FELIPE ALEXANDRE TAVARES LEMOS, AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR, MARCIA APARECIDA ALVES, ANA FLAVIA MOREIRA FIORILLO, HELDER TRINDADE RIOS, GLAUCIA NERI DE GUSMAO, GIVALDO MAGNO FERREIRA DA SILVA, BOAVENTURA DAVID DE SOUZA FILHO, KELI CRISTINA CARDOSO SANTOS, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 191440560).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Com relação aos honorários contratuais e sucumbenciais, transfira-se o valor para a chave PIX indicada na petição de ID 191795861, com relação à obrigação principal, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos exequentes, conforme discriminado na planilha de ID 191440559.
Após, dê-se ciência à exequente para que promova o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Expeçam-se os alvarás de levantamento, nos termos da planilha juntada pelo DF (ID 148429708).
Com relação aos honorários contratuais e sucumbenciais, transfira-se o valor para a chave PIX indicada na petição de ID 191795861, com relação à obrigação principal, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos exequentes, conforme discriminado na planilha de ID 191440559.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008530-50.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI, FELIPE ALEXANDRE TAVARES LEMOS, AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR, MARCIA APARECIDA ALVES, ANA FLAVIA MOREIRA FIORILLO, HELDER TRINDADE RIOS, GLAUCIA NERI DE GUSMAO, GIVALDO MAGNO FERREIRA DA SILVA, BOAVENTURA DAVID DE SOUZA FILHO, KELI CRISTINA CARDOSO SANTOS, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, querendo, informar os valores devidos para cada credor, considerando o depósito realizado pelo DF (ID 180027326).
Prazo 10 dias.
Intime-se, novamente, o DF para que informe discriminadamente o pagamento realizado, indicando o montante para cada credor, sob pena de ser considerado válido os cálculos apresentados pelo exequente.
Prazo 10 dias, já inclusa dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:49
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 08:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/02/2024.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Outras decisões
-
01/02/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BOAVENTURA DAVID DE SOUZA FILHO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA ALVES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de KELI CRISTINA CARDOSO SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GIVALDO MAGNO FERREIRA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MOREIRA FIORILLO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GLAUCIA NERI DE GUSMAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de HELDER TRINDADE RIOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE TAVARES LEMOS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE TAVARES LEMOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA ALVES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MOREIRA FIORILLO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de GIVALDO MAGNO FERREIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de KELI CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS PIRES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de BOAVENTURA DAVID DE SOUZA FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de GLAUCIA NERI DE GUSMAO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de HELDER TRINDADE RIOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:19
Outras decisões
-
28/04/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de KELI CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS PIRES em 14/09/2022 06:05:00.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2012
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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