TJDFT - 0731356-36.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:57
Baixa Definitiva
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23/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:57
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE JAILSE BEZERRA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:36
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MATERIAIS.
PASEP.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil de 2015 manteve o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consagrando-o no art. 317 do diploma processual, segundo o qual o magistrado tem liberdade na apreciação das provas, mas deve declinar de forma fundamentada as razões que embasaram o seu convencimento. 2.
No caso, a despeito da alegação de que o laudo da Contadoria Judicial seria genérico, observa-se que o expert apontou objetiva e especificamente os erros adotados pela planilha apresentada pelo autor, apontando incorreções nos critérios adotados pelo ora recorrente, de acordo com a disciplina processual probatória indicada pelo magistrado.
Por outro lado, o autor não impugnou qualquer elemento em especial do laudo apresentado pela Contadoria, limitando-se a afirmar que esse teria sido realizado por meio de base estatística. 3.
Uma vez que o magistrado afastou a necessidade de esclarecimentos pela Contadoria Judicial com fundamentação clara e coerente, tendo declinado devidamente os motivos pelos quais a impugnação apresentada pelo autor não era capaz de infirmar o laudo pericial apresentado, descabe falar em cerceamento de defesa. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
23/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:17
Conhecido o recurso de JOSE JAILSE BEZERRA - CPF: *83.***.*72-87 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/05/2024 16:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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