TJDFT - 0049559-60.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de RECOM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0049559-60.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RECOM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de RECOM CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
No registro de ID 149125161, o Exequente aviou requerimento de uso da força policial pra o comprimento do mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos, em face da dificuldade de acesso ao local pelo oficial de justiça. É o breve relatório.
DECIDO.
A AVALIAÇÃO do imóvel foi determinada pelo Juízo em decisão exarada em 03.05.2022, ID 122702939.
Ao buscar o cumprimento do mandado o oficial de justiça não conseguiu acesso ao imóvel.
Assim, deve ser expedido mandado para avaliação do imóvel com expressa autorização de requisição de apoio à força policial e de arrombamento, caso necessário.
Assim, DEFIRO o pedido retro.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 20:48
Juntada de Certidão
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15/09/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2022 15:52
Mandado devolvido dependência
-
29/07/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 21:10
Recebidos os autos
-
28/07/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:49
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de RECOM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 10:39
Mandado devolvido dependência
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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07/03/2021 23:14
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de RECOM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:26
Juntada de Certidão
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21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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19/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
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19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 08:22
Recebidos os autos
-
17/12/2020 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de RECOM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 15:41
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
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28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/05/2020 10:39
Juntada de Certidão
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04/05/2018 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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