TJDFT - 0748294-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:21
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 182662989), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:54
Homologada a Transação
-
01/03/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE BRITO SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCILENE DE BRITO SILVA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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30/01/2024 18:31
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:31
Outras decisões
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24/01/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/01/2024 23:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a LUCILENE DE BRITO SILVA - CPF: *40.***.*22-20 (REQUERENTE) e ELAINE CRISTINA DE BRITO SILVA - CPF: *04.***.*41-72 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:16
Declarada incompetência
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24/11/2023 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/11/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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