TJDFT - 0741004-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de VERENA RIBEIRO FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 03:20
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741004-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERENA RIBEIRO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias que ensejariam pretensa carência do direito de ação da parte autora e a ilegitimidade passiva "ad causam" suscitadas na resposta confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Depreende-se dos autos que a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de prestação de serviços bancários, apresenta natureza consumerista, dando ensejo "in casu", "ex vi" do disposto no artigo 6.º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, à inversão do ônus probatório, porquanto flagrante o domínio técnico da parte ré em relação aos protocolos de segurança inerentes à atividade empresarial que explora.
Assim, concedo à parte ré novo prazo de até 15 dias para que se manifeste sobre as provas que pretende ver produzidas, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:56
Deferido o pedido de VERENA RIBEIRO FERREIRA - CPF: *11.***.*30-63 (AUTOR).
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11/03/2024 15:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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11/03/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:39
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/12/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/10/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:19
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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