TJDFT - 0709967-58.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA BRANCO CAMARGO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709967-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAFAELA BRANCO CAMARGO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de id. 201146223; os documentos de ids. 203628643, 203628644, 203630545 e 203630546; e o requerimento de id. 180521207; oficie-se ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da requerente RAFAELA BRANCO CAMARGO, CPF nº *24.***.*39-22, de R$ 1.365,70 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841590083 (id. 181020251), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco do Brasil de nº 120785-7, agência 3483-5, de titularidade de Josserrand Massimo Volpon Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 11.***.***/0001-15 (id. 182485415).
Após, não havendo outros requerimentos, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:16
Deferido o pedido de RAFAELA BRANCO CAMARGO - CPF: *24.***.*39-22 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709967-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAFAELA BRANCO CAMARGO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a autora deixou de cumprir conforme determinado no despacho de id. 201643119, INDEFIRO o requerimento de levantamento de valores formulado no id. 180521207.
Assim, se pretende a autora o levantamento das quantias depositadas em conta judicial vinculada ao presente feito, deverá instruir os autos com elementos de convicção, ainda que indiciários, de que promoveu o pagamento daqueles valores.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
11/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:14
Indeferido o pedido de RAFAELA BRANCO CAMARGO - CPF: *24.***.*39-22 (REQUERENTE)
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709967-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAFAELA BRANCO CAMARGO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, porquanto não consta nos autos, concedo à autora prazo de até 10 (dez) dias para que comprove que promoveu o pagamento dos valores depositados na conta judicial nº 2841590083 (id. 181020251).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
24/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:20
Deferido o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
-
31/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de RAFAELA BRANCO CAMARGO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RAFAELA BRANCO CAMARGO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709967-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAFAELA BRANCO CAMARGO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, manifeste-se o réu, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca dos requerimentos formulados pela requerente na petição de id. 180521207, em especial o de levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 2841590083 (id. 181020251).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
11/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de RAFAELA BRANCO CAMARGO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:19
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 11:19
Transitado em Julgado em 28/09/2020
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de RAFAELA BRANCO CAMARGO em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Sentença em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:51
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:51
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2020 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de RAFAELA BRANCO CAMARGO em 03/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de RAFAELA BRANCO CAMARGO em 28/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 16:49
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 10:13
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:39
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2020 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:37
Recebidos os autos
-
03/04/2020 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2020 13:56
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
02/04/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2020 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2020 17:32
Classe Processual CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/04/2020 13:18
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:18
Declarada incompetência
-
02/04/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711057-15.2018.8.07.0020
Advocacia Vasconcelos
Therume Nascentes Tanizaki
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2018 13:25
Processo nº 0700673-60.2022.8.07.0017
Jose Aurelio Oliveira Araponga
Banco Pan S.A.
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 12:12
Processo nº 0700673-60.2022.8.07.0017
Jose Aurelio Oliveira Araponga
Banco Pan S.A.
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2022 11:21
Processo nº 0701299-59.2024.8.07.0001
Amaury Moreira do Nascimento
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Bruno de Souza Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 22:42
Processo nº 0701299-59.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Amaury Moreira do Nascimento
Advogado: Nayara Firmes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 21:09