TJDFT - 0710781-11.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:32
Suspensão Condicional do Processo
-
07/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:01
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
02/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/03/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:32
Outras decisões
-
12/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0710781-11.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o réu, por meio de seu advogado constituído nos autos, informe se aceita ou não os termos da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público perante o ID 201208120.
Caso o prazo ora concedido também transcorra in albis, intime-se pessoalmente o réu para indicar novo patrono de sua confiança em até 5 dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública para a sua assistência.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0710781-11.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, encaminho os autos à defesa para manifestação sobre a proposta de suspensão condicional do processo apresentada, no prazo de 5 dias.
LISMARIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
06/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:31
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
-
20/06/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/06/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0710781-11.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta à acusação, observo que não foram deduzidas alegações que permitam concluir pela aplicação do disposto no artigo 397 do CPP.
Com efeito, a matéria aventada pela Defesa (ID 190725027) confunde-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da prolação da sentença.
A denúncia ofertada nos autos preenche os requisitos do artigo 41, haja vista apresentar a precisa qualificação do acusado, assim como a descrição das condutas a ele imputadas, com a respectiva delimitação das circunstâncias de tempo e espaço em que supostamente ocorreram.
Dessa forma, não verificada a existência manifesta de qualquer causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como não estando provada, neste momento processual, a atipicidade do fato ou causa de extinção da punibilidade, determino o prosseguimento do feito pelo rito ordinário.
Noutro giro, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, ressalto que a sua apreciação não é exigida no presente momento.
Pois, no processo penal, como regra, não há diligências que exigem o pagamento de custas processuais pelo acusado.
Igualmente, não há fixação de condenação nas verbas honorárias sucumbenciais.
Assim, as custas do processo são impostas ao réu na sentença, em caso de condenação (art. 804 do CPP), sendo que a análise de isenção de pagamento compete ao Juízo das Execuções.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro à defesa o direito de apresentar eventuais testemunhas que surgirem durante a instrução criminal, em momento oportuno.
Designe-se data para a realização da audiência de suspensão condicional do processo - SURSIS.
Promovam-se as demais diligências necessárias para a realização do ato.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
04/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/03/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0710781-11.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o réu constituiu advogado particular para patrocinar a sua defesa.
Considerando a constituição de novo patrono pelo acusado, procedi ao encerramento do expediente em aberto, o qual se encontrava com prazo para a defensoria apresentar Resposta à Acusação.
De ordem, intimo a defesa do réu para apresentar Resposta à Acusação, no prazo legal.
NATHYELLE COSTA FONTENELLE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:50
Recebida a denúncia contra JOSE DONIZETE FERREIRA JUNIOR - CPF: *89.***.*13-50 (EM APURAÇÃO)
-
08/01/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/01/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 21:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:54
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
19/12/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 19:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/12/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/12/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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