TJDFT - 0722436-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 04:49
Processo Desarquivado
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27/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 19:25
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722436-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUBER TADEU PARRINI SOARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento interposto por Cleuber Tadeu Parrini Soares em desfavor de Banco do Brasil, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, inferindo-se do contrato entabulado entre as partes.
Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista.
Alega o autor que possui conta corrente e poupança conjunta com sua ex esposa.
Conta que após o divórcio, procurou a agência do banco réu para regularizar a situação e foi informado que somente seria possível retirar sua ex cônjuge da conta por ordem judicial.
Sustenta o banco réu que não houve alteração da conta vez que o autor compareceu sozinho à agência.
Pois bem.
Conforme ata de audiência de conciliação de id 185871972, a ex esposa do autor SORAIA NUNES PARRINI SOARES, manifestou sua concordância em ser retirada da conta conjunta.
Desta feita, deverá o banco réu desvincular SORAIA NUNES PARRINI SOARES das contas do autor.
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DETERMINAR ao requerido, Banco do Brasil S/A, que promova a exclusão/desvinculação de SORAIA NUNES PARRINI SOARES das contas nº. 6569-2, agência 4346-X e Poupança Ouro número 510.006.569-5, Poupança Poupex número 960.006.569-7, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual pedido de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:30
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CLEUBER TADEU PARRINI SOARES em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722436-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUBER TADEU PARRINI SOARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos fatos expendidos na peça defensiva de id. 186813918.
Prazo: 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:54
Outras decisões
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01/03/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SORAIA NUNES PARRINI SOARES em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:32
Homologada a Transação
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06/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/02/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 02:21
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:39
Outras decisões
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20/11/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/11/2023 15:20
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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