TJDFT - 0704845-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704845-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ADALMY ARAUJO BEZERRA REU: ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, em razão da Decisão de ID 189269586, bem como do pedido de reabertura de novo prazo para manifestação (ID 190884225), se mostra desnecessária, no presente momento, haja vista que apresentada simples petição, os autos retornaram do arquivo Ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Outras decisões
-
22/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704845-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ADALMY ARAUJO BEZERRA REU: ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
08/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2024 11:28
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
07/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/08/2022 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/08/2022 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 22:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2022 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
04/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2022 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/07/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 02:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
16/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:04
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 02:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
24/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:50
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2022 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2022 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 19:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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