TJDFT - 0716375-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 11:50
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de HELCIA FATIMA SOUZA PIRES em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
17/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:44
Outras decisões
-
29/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de HELCIA FATIMA SOUZA PIRES em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/05/2024 14:00
Gratuidade da justiça não concedida a HELCIA FATIMA SOUZA PIRES - CPF: *22.***.*13-91 (REU).
-
01/05/2024 14:00
Outras decisões
-
30/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:19
Outras decisões
-
11/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de HELCIA FATIMA SOUZA PIRES em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716375-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HELCIA FATIMA SOUZA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à contraparte, pelo mesmo interregno, como manda o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 5 -
09/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:49
Outras decisões
-
08/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:51
Outras decisões
-
20/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:30
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2023 11:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/12/2023 11:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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