TJDFT - 0741747-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:19
Deferido em parte o pedido de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 07:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:58
Deferido em parte o pedido de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:46
Outras decisões
-
16/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:45
Deferido em parte o pedido de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741747-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA REU: RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ARTE COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÓVEIS LTDA., credor, contra RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento/mão própria destinada ao endereço contido no ID nº 180463403, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:00
Outras decisões
-
20/03/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741747-11.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA REU: RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:54:00.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 18:27
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/10/2023 17:35
Outras decisões
-
09/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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