TJDFT - 0701185-78.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:43
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:40
Juntada de intimação
-
02/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HONORIO ZEFERINO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de PAULO HONORIO ZEFERINO em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de PAULO HONORIO ZEFERINO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:05
Juntada de intimação
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:19
Outras decisões
-
16/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:02
Outras decisões
-
10/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:37
Juntada de intimação
-
07/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:43
Nomeado perito
-
07/05/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 14:43
Outras decisões
-
29/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701185-78.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HONORIO ZEFERINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de expor todo o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico requerido, nos termos do art. 319, inciso III do CPC, descrevendo, assim, as condições de execução das tarefas laborais que provocaram o adoecimento ou, se tratando de acidente de trabalho típico, as circunstâncias em que ocorreu o acidente, indicando, inclusive, a data e as patologias dele decorrentes, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701185-78.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HONORIO ZEFERINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; f) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; h) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; i) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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