TJDFT - 0702339-37.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702339-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
05/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702339-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANA MALHEIROS BITTENCOURT DE CARVALHO REU: MARISA RIBEIRO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 211551288 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
20/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702339-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANA MALHEIROS BITTENCOURT DE CARVALHO REU: MARISA RIBEIRO DE ARAUJO DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) 1.
Recebo a emenda substitutiva do ID: 204136059 como petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída. 2.
Por outro lado, indefiro a tutela provisória de urgência ora repisada (ID: 204136059, item "V", subitem "b", p. 15), à míngua de fato superveniente processual hábil a infirmar o entendimento antes exposto pelo Juízo na decisão prolatada sob o ID: 198965767; a propósito disso, mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 3.
De outro giro, atento ao comparecimento espontâneo da parte ré (ID: 207827096), anote-se a representação judicial exercida pela Defensoria Pública. 4.
Feito isso, intime-se para apresentação de contestação, observando o prazo legal de quinze dias (com a dobra legal).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 16:48:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2024 13:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/06/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 20:34
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:22
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA MALHEIROS BITTENCOURT DE CARVALHO - CPF: *30.***.*51-53 (AUTOR).
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05/06/2024 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702339-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANA MALHEIROS BITTENCOURT DE CARVALHO REU: MARISA RIBEIRO DE ARAUJO EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do contracheque copiado no ID: 189378296, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 22:41:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:42
Recebidos os autos
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03/04/2024 22:42
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/03/2024 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702339-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANA MALHEIROS BITTENCOURT DE CARVALHO REU: MARISA RIBEIRO DE ARAUJO EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 21:06:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/03/2024 21:12
Recebidos os autos
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05/03/2024 21:12
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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