TJDFT - 0707445-54.2022.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:04
Homologada a Transação
-
29/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:40
Outras decisões
-
23/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:51
Outras decisões
-
09/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707445-54.2022.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: TABITA CARVALHO DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de suspensão do trâmite processual pelo período pleiteado pela parte requerente em sua petição retro mostra-se contraproducente à marcha processual, haja vista a garantia constitucional à celeridade processual expressa no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal.
Destarte, abarcando o devido processo legal, concedo à parte requerente o prazo de quinze (15) dias para que indique o correto endereço da parte requerida, a fim de promover a sua citação, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707445-54.2022.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: TABITA CARVALHO DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
08/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:02
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
22/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:03
Outras decisões
-
19/12/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:35
Outras decisões
-
24/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:17
Outras decisões
-
08/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:20
Outras decisões
-
25/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:27
Outras decisões
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de TABITA CARVALHO DE LIMA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:34
Outras decisões
-
28/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:36
Outras decisões
-
21/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:48
Outras decisões
-
17/02/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:54
Outras decisões
-
15/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2022 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2022 14:13
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:13
Declarada incompetência
-
14/12/2022 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/12/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:04
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/10/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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