TJDFT - 0729472-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 20:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 4ª Turma Cível
-
13/02/2025 13:32
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 13:30
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
08/07/2024 21:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0729472-33.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: VITRAGGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI - ME AGRAVADA: LINDALVA GONÇALVES DIAS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por VITRAGGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI - ME contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729472-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME AGRAVADO: LINDALVA GONCALVES DIAS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
29/05/2024 16:28
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/05/2024 09:16
Juntada de Petição de agravo
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LINDALVA GONCALVES DIAS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 20:01
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729472-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME RECORRIDO: LINDALVA GONCALVES DIAS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
18/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/04/2024 19:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Embargos declaratórios providos para suprir omissão, sem efeito modificativo. -
04/03/2024 09:12
Conhecido o recurso de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-79 (EMBARGANTE) e provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
11/12/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
17/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
17/11/2023 08:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/11/2023 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
09/10/2023 16:57
Conhecido o recurso de LINDALVA GONCALVES DIAS - CPF: *86.***.*27-72 (AGRAVANTE) e provido
-
06/10/2023 23:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 22:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
17/08/2023 15:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
24/07/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
24/07/2023 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/07/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721485-74.2022.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Analia Rodrigues de Santana
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 13:36
Processo nº 0704402-17.2024.8.07.0020
Rosemara Lacerda de Aguiar
Mr8 Automoveis LTDA
Advogado: Natalia Bittencourt da Silva Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 10:59
Processo nº 0721485-74.2022.8.07.0001
Analia Rodrigues de Santana
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Dino Araujo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 08:13
Processo nº 0701160-15.2021.8.07.0001
Francisco Carlos Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2021 15:58
Processo nº 0000138-60.2021.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Jose Luiz da Silva
Advogado: Julio Augusto Moura de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 13:55