TJDFT - 0732695-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2025 09:15
Deferido o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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23/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2024 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 10:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:10
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 10:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/10/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE SANCHES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GENESYS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 23:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/09/2024 23:06
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:16
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE SANCHES em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732695-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: GENESYS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA, LUIZ ALEXANDRE SANCHES Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10-02-2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 189540978).
Libere-se, de pronto, os valores bloqueados, ID 189568096 (R$ 14.570,25), em favor da parte executada, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte executada a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE SANCHES em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de GENESYS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de GENESYS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE SANCHES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE SANCHES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE SANCHES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de GENESYS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de GENESYS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/12/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:21
Outras decisões
-
09/08/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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