TJDFT - 0010752-03.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:14
Arquivado Provisoramente
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 12:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/05/2025 12:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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16/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2025 10:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:38
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010752-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES Decisão I.
Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 30/09/2024, em razão de tratativas de acordo extrajudicial entre as partes, das quais foram juntadas minutas aos autos (ID 208755078 e anexos).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
II.
Diante da inexistência de proveito econômico ao curso desta execução (ID 201348458 - Petição (3º Interessado)) e sem prejuízo à suspensão para tratativas de acordo (item I), desconstituo a penhora deferida no ID 200803223 relativa aos eventuais créditos devidos aos executadas pela pessoa jurídica BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI - CNPJ: 72.***.***/0001-00.
Intime-se a terceira BRENT EMPREENDIMENTOS (por publicação DJE) e, após, inative-se o cadastro na autuação do sistema PJE.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:34
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de PAOLA AGUIAR TAVARES DE PAULA GOMES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de TIAGO CORREIA DA CRUZ em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 20:07
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010752-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES Decisão BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTAÇÃO EIRELI juntou, nestes autos, petição inicial de embargos de terceiro, aduzindo ser proprietária dos imóveis de matrículas 101.312 e 108.711, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme demonstrado por escritura pública de ID 183422316, em face de cancelamento de promessa de compra e venda registrada anteriormente.
Preconiza o art. 674 do CPC que os embargos de terceiro deverão ser opostos em autos apartados e distribuídos por dependência.
No caso vertente, a terceira juntou decisões judiciais reconhecendo seus direitos sobre os imóveis penhorados.
Portanto, por medida de economia processual, é curial, antes de qualquer outra medida, ouvir o exequente, se persiste, ainda assim, o seu interesse da expropriação.
Convém ressaltar que se o exequente insistir na constrição, mesmo ciente da transferência do imóvel, ficará exposto ao pagamento de honorários de sucumbência, em caso da necessidade da oposição dos embargos de terceiro, entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tese nº 872, segundo a qual: “nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.
Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro”.
Grifei.
Posto isso: 1.
Intime-se o exequente para dizer se, ciente da situação do bem, insiste na penhora, com ressalva de que, no caso de procedência de eventual embargos de terceiro, ficará exposto ao pagamento dos honorários de sucumbência (STJ, Tema nº 872), por insistir na constrição. 2.
Caso o exequente desista da penhora, bem como se o prazo transcorrer em branco, esta decisão (secundada pela certidão de sua preclusão ou da anuência do exequente) fará as vezes de mandado para fins de autorizar ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal a cancelar a inscrição da penhora do imóveis matriculados sob os números de matrícula os números 101.312 e 108.711, antes determinada por este Juízo, sendo ônus da interessada recolher os respectivos emolumentos. 3.
Em havendo resistência do exequente, faculta-se à terceira, com fundamento no art. 288 do CPC, redistribuir a petição inicial dos embargos de terceiro, por dependência a esta execução, mas em autos apartados.
Neste caso, a petição de ID 183419040 e seus anexos serão inativados e a interessada excluída da autuação. 4.
Preclusa esta decisão, inative-se BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI - CNPJ: 72.614.977/0001-00do campo de interessados da autuação. 5.
De toda sorte, a execução permanecerá suspensa, em arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 134402377.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 22:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:03
Outras decisões
-
12/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 17:51
Desentranhado o documento
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09/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
09/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 10:34
Outras decisões
-
06/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:57
Expedição de Termo.
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20/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:10
Deferido em parte o pedido de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
11/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 14:28
Expedição de Termo.
-
08/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 06:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 07:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 07:36
Outras decisões
-
12/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 07:29
Recebidos os autos
-
27/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 20:25
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 12:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 03/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 22:06
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 26/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:11
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/11/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 08:44
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 14:54
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/10/2021 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 19:01
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 22:00
Recebidos os autos
-
07/07/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 05/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/06/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 22:04
Recebidos os autos
-
15/04/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:28
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 20:04
Recebidos os autos
-
21/06/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 08/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:36
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/04/2020 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 11:50
Recebidos os autos
-
23/03/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/02/2020 01:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 22:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:26
Recebidos os autos
-
29/11/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/11/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/11/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 22:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 22:59
Recebidos os autos
-
04/10/2019 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 22:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/09/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 19:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 19:00
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 19:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:13
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 05/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 21:59
Recebidos os autos
-
09/05/2019 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/04/2019 13:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:08
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 08/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 02:39
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:06
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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