TJDFT - 0709167-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709167-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA ( intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 18:07:56.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
12/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:30
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 09:35
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709167-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA requereu a desistência da ação proposta contra ITAU UNIBANCO S.A..
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:21:07.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:42
Extinto o processo por desistência
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05/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/06/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 16:39
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709167-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., ambos qualificados no processo.
Pretende a parte autora a execução de acordo firmado no bojo do processo n. 0732360-69.2023.8.07.0001 que tramitou nesta 16ª Vara Cível de Brasília/DF.
O feito foi originariamente distribuído à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Esta declinou de competência, decisão de id. 189657771, sob o argumento que a execução em fundada em acordo homologado por esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF.
Decido.
Compulsando o processo com acuidade, se verifica que o feito tem natureza de título extrajudicial.
Assim dispõe o artigo 25-A, I da LOJDF: Art. 25-A.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019) I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019) Diante disso, falece competência dessa Vara Cível para análise do pedido de Execução de Título Extrajudicial.
Destaque-se que, em que pese o acordo que funda a ação ter sido formalizado em processo que tramita nesta 16ª Vara Cível, optou o autor por ajuizar a Execução de Título Extrajudicial, e não o Cumprimento de Sentença, o que afasta a competência desta 16ª Vara Cível.
Cabe, assim, à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília analisar o título para aferir se ele detém os requisitos necessários para propositura da ação em comento.
Ante o exposto, suscito conflito negativo de competência com a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. À Secretaria para que distribua o presente conflito.
Após, aguarde-se seu julgamento.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:59:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 16:08
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:08
Suscitado Conflito de Competência
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709167-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RESTAURANTE ALVES TEIXEIRA LTDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de execução de execução fundada em acordo homologado pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, em anexo.
Por consequência, nos termos do art. 516, declino da competência em favor do Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília/DF.
Publique-se.
Intimem-se. 0732360-69 Encaminhem-se os autos.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, às 14:32:08.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pela(o) Juiz(a) de Direito Signatária(o) -
13/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/03/2024 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:29
Declarada incompetência
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12/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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