TJDFT - 0724686-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:15
Outras decisões
-
28/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 06:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:56
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/01/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 12:56
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:12
Outras decisões
-
12/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO Em atenção à petição de ID 198355160, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente junte aos autos a comprovação do envio do ofício. À Secretaria: Observa-se da certidão de ID 194660558 que não houve a juntada do ofício do Banco do Brasil.
Diante disso, junte-se o referido documento e intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO Com fundamento no art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora de créditos decorrentes de recebimento de pagamento online com relação às empresas: American Express, Visa, Mastercard, Cielo, Itaú, Bradescon, Santander, Banco do Brasil e Nubank.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intimem-se as empresas responsáveis pelo recebimento de pagamentos da penhora ora deferida e de que deverão depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, os créditos a que a executada venha a fazer jus em decorrência dos ativos, até o limite do valor do débito executado (ID 161822132).
Intimem-se também os contratantes de que deverão informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Confiro força de ofício à presente decisão para envio às Empresas a seguir detalhadas: a) CIELO - Av.
Pastor Martin Luther King Junior, 126, Del Castilho - Inhaúma, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20765-630; b) MASTERCARD - Av. das Nações Unidas, 14171 - Brooklin, São Paulo - SP, CEP 04533-085; c) VISA - Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, andar 3, Conj. 31, Pavmto. 2 Da Torre Norte, Vila Nova Conceição – SP, CEP 04543- 907 d) AMERICAN EXPRESS - Av.
Pres.
Wilson, 231, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-021; e) ITAU - Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara – SP, CEP 04344-902; f) BRADESCO - Cidade de Deus, s/nº Vila Yara, Osasco – SP, CEP: 06029-900; g) SANTANDER - Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, E 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP 04543-011; h) BANCO DO BRASIL - Saun, QD 5, LT B, Asa Norte, Brasília-DF, Brasil, CEP 70040-912; i) NUBANK - Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05409-000. À Secretaria: Ante o exposto, cumpra-se a determinação acima exposta.
Sem prejuízo, em relação à executa que ainda não foi citada, prossiga-se nos termos da certidão de ID 189728062 (expedição de mandado de citação e penhora).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO Observa-se do ID 171498866 que a citação do executado POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-74 foi devidamente cumprida, restando pendente a citação de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-43.
A exequente requer a penhora de recebíveis de todos os cartões de crédito localizados em nome da empresa POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-74, expedido ofícios às Administradoras de cartões de créditos, quais sejam CIELO1 , MASTERCARD2 , VISA3 , AMERICAN EXPRESS4 , ITAU5 , BRADESCO6 , SANTANDER7 , BANCO DO BRASIL8 e NUBANK.
Entretanto, não houve a indicação dos endereços das empresas para a expedição dos ofícios. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte exequente para indicar os endereços de cada uma das empresas, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, em relação à executa que ainda não foi citada, prossiga-se nos termos da certidão de ID 189728062 (expedição de mandado de citação e penhora).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:43
Outras decisões
-
19/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram consultados os endereços do(a)s executado(a)s CNPJ 46.***.***/0001-43 nos sistemas à disposição deste Juízo.
Assim, encaminho os presentes autos para que se expeça mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da parte executada para os endereços inéditos.
Certifico, ainda, que juntei os resultados das pesquisas de bens da parte 40.***.***/0001-74 via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 18:24:02.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 21:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:24
Outras decisões
-
17/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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