TJDFT - 0745963-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 221158075.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 13:01:00.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
17/12/2024 17:22
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:44
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para o AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, diga o autor se houve resolução consensual da demanda ou requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento no derradeiro prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 12:26:15.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
06/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP DESPACHO 1.
Diga o autor se houve resolução consensual da demanda ou requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO SILVA em 25/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo, deverão as partes providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:18:34.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
11/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP DESPACHO 1.
Manifeste-se o requerido acerca do acordo acostado no ID 209639154.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
06/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para as partes, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 13:14:31.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
22/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO SILVA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes da dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias consoante solicitado na petição de ID 204157237.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:10:07.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
15/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a petição de ID203401596 - Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 07:33:47.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
09/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP, sem manifestação nos autos acerca dos honorários periciais apresentados.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se o réu a se manifestar acerca do teor da petição de ID 200641923 no prazo de cinco dias.
Após, remetam-se os autos ao perito para apreciação da impugnação aos honorários apresentada pelo autor.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 12:36:31.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
24/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora e nomeio perito do Juízo o Dr.
Marcus Campello Cajaty, CPF *06.***.*30-00 ([email protected]). 2.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes declinem seus quesitos, indiquem eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. 3.
Após, ao perito para proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, os quais serão custeados pela requerente, conforme disposto no Art. 95 do CPC. 4.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se a autora para dizer a respeito no mesmo prazo. 5.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 6.
Com a entrega do laudo intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias e expeça-se alvará eletrônico para transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais em favor do expert. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
18/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:41
Nomeado perito
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17/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por HÉLIO ARAÚJO SILVA em desfavor de GEODRIL POÇOS ARTESIANOS LTDA-EPP, partes devidamente qualificadas. 2.
Relata a autora, em síntese, ter contratado os serviços da ré em setembro de 2018 para fins de perfuração de um poço artesiano em seu imóvel e, após a prestação de alguns serviços, houve a necessidade de suporte em razão de problemas gerados na bomba de água além de outras adequações no orçamento previamente estabelecido.
Alega não terem sido prestados os serviços de maneira satisfatória, o que levou à necessidade de construção de uma cisterna para acesso à água potável o que lhe gerou prejuízos de ordem moral e material. 3.
Requer, a título de tutela de urgência, que a requerida seja obrigada a consertar o poço objeto do contrato de Id 144428695 em razão da necessidade de água para sua sobrevivência. 4.
No mérito, pleiteia a confirmação da tutela de urgência com o conserto do poço e, subsidiariamente, caso o poço não tenha mais condições de uso, requer que a ré seja compelida a construir um novo poço, indenizando-a dos gastos despendidos.
Requer, ainda, a condenação à indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). 5.
A decisão de Id 149398401 indeferiu a tutela de urgência requerida e ordenou a citação da ré. 6.
Por sua vez, a ré apresentou contestação ao Id 174296427.
Alega, em síntese, que a perfuração e instalação do poço ocorreram corretamente e que a bomba de água adquirida pela autora não foi por ela fornecida.
Ademais, alega que tentou solucionar os problemas que apareceram posteriormente à instalação do poço, não havendo que se falar em indenização de ordem moral ou material. 7.
Réplica ao Id 175528014. 8.
Em que pese a designação de Audiência de Conciliação e suspensão do feito para tratativas, não foi possível a resolução consensual da lide (IDs 178077471 e 189699956). 9.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 10.
Inicialmente, verifico que a relação jurídica existente entre as partes é de consumo.
Isso porque a ré figura como fornecedora dos serviços de perfuração e instalação de poço tubular, adequando-se ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A autora, por sua vez, é consumidora pois destinatária final do serviço adquirido (art. 2º do CDC). 11.
Incidem, pois, as regras da legislação consumeirista. 12.
Contudo, em que pese a relação consumerista entre as partes, não há que se falar em inversão do ônus da prova de modo que esta se dará da forma ordinária, conforme art. 373, incisos I e II do CPC. 13.
Isto porque não reputo configurada a situação de dificuldade, excessiva onerosidade ou impossibilidade da autora consumidora demonstrar por meios ordinários as provas do direito que lhe ampara.
Há de se notar, inclusive, que a inicial veio acompanhada de extensa prova documental e Laudo técnico a evidenciar a possibilidade da autora em desincumbir-se do ônus que lhe cabe. 14.
Sem prejuízo, porém, da requerida fazer prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 15.
Não havendo questões preliminares e/ou processuais pendentes de apreciação, dou por saneado o feito e passo à sua organização. 16.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentar suas considerações, com base no artigo 357, § 1º do Código de Processo Civil em voga.
Prazo: 05 (cinco) dias. 17.
Fixo como pontos controvertidos: 17.1 A válida autorização para perfuração de poço e a outorga de direito de uso de água subterrânea, necessários para a perfuração do poço objeto dos autos, o que deve ser pelo autor comprovado em razão da obrigação expressa no item III da cláusula 2 do contrato objeto dos autos (Id 144428695); 17.2 A (in)adequação do poço construído com as previsões contratuais estabelecidas e 17.3 A (in)efetiva e (in)adequada prestação de suporte, por parte da ré, pós a conclusão dos serviços, hábeis a possibilitar a efetiva utilização do poço para o fim desejado pela autora. 18.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas adicionais, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aqueles requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 19.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 20.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
04/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745963-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ARAUJO SILVA REU: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição de ID 189699956 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:01:06.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
12/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
13/11/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:24
Deferido em parte o pedido de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (REU) e HELIO ARAUJO SILVA - CPF: *74.***.*82-91 (AUTOR)
-
18/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:28
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 23:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 19:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 23:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2023 07:19
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:22
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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