TJDFT - 0705826-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:28
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES YUNGH em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA CENTER em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705826-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO MENDES YUNGH EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA CENTER REPRESENTANTE LEGAL: ENILCIO JONES DE MEDEIROS SENTENÇA Cuida-se de embargos opostos por RODRIGO MENDES YUNGH à execução movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ÔMEGA CENTER.
Após emenda à inicial, esta foi recebida, mas sem efeito suspensivo.
O embargado apresentou resposta aos embargos à execução.
Notícia de depósito do valor do débito para garantia da execução, motivo pelo qual o juízo concedeu efeito suspensivo aos presentes embargos à execução.
O embargante apresentou réplica.
As partes não especificaram outras provas.
Tentada a autocomposição, não se obteve êxito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Realizo o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Cinge-se a controvérsia à cobrança, pelo exequente, de honorários convencionais de 20%, que o embargante afirma configurar excesso de execução.
Dispõe o art. 917, § 3º, do CPC que “Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
O exequente não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, só o fazendo intempestivamente por ocasião da réplica.
O caso era de rejeição liminar dos embargos, que, pois, nem deveriam ter sido recebidos.
Em relação ao comparecimento espontâneo nos autos da execução, que supriu a falta de citação, cumpre esclarecer que o depósito para garantia do juízo não se confunde com pagamento da dívida, para fins de redução dos honorários em metade (CPC, art. 827, § 1º).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e majoro os honorários da execução em 2%, nos termos do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por certidão, traslade-se cópia desta sentença aos autos principais.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/08/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 02:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:18
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/06/2023 18:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 23:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/05/2023 23:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 05:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES YUNGH em 08/03/2023 23:59.
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15/02/2023 06:04
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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12/02/2023 10:12
Recebidos os autos
-
12/02/2023 10:12
Outras decisões
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11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 10:29
Recebidos os autos
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09/02/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2023 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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