TJDFT - 0701648-76.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ZULMIRA PAES CARDOSO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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18/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:46
Decorrido prazo de ZULMIRA PAES CARDOSO - CPF: *04.***.*93-15 (REQUERENTE) em 17/06/2024.
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18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ZULMIRA PAES CARDOSO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ZULMIRA PAES CARDOSO em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0701648-76.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZULMIRA PAES CARDOSO, VALDOMIRO PAES CARDOSO, JURANDIR PAES CARDOSO, VALDECI PAES CARDOSO, WALDIR PAES CARDOSO, ROSIMIRA DAS CHAGAS CARDOSO, JESUS DAS CHAGAS CARDOSO INVENTARIADO(A): MARIA PAES CARDOSO CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, intimo as partes autoras para providenciarem o traslado das peças necessárias à instrução do formal de partilha e o respectivo encaminhamento ao cartório extrajudicial competente para averbação.
E na mesma oportunidade Intimo as partes autoras sobre a disponibilidade dos Alvarás de Levantamento de Valores para impressão.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:39
Expedição de Alvará.
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10/05/2024 13:38
Expedição de Alvará.
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10/05/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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16/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ZULMIRA PAES CARDOSO em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0701648-76.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZULMIRA PAES CARDOSO, VALDOMIRO PAES CARDOSO, JURANDIR PAES CARDOSO, VALDECI PAES CARDOSO, WALDIR PAES CARDOSO, ROSIMIRA DAS CHAGAS CARDOSO, JESUS DAS CHAGAS CARDOSO INVENTARIADO(A): MARIA PAES CARDOSO SENTENÇA Cuida-se de Inventário aberto em razão do falecimento de Maria Paes Cardoso, ocorrido em 09/07/2020, não tendo deixado testamento, viúva do Sr.
Braz Pereira Cardoso, deixando 8 (oito) filhos, a saber, Zulmira Paes Cardoso, Valdomiro Paes Cardoso, Valdeci Paes Cardoso, Jesus das Chagas Cardoso, Waldir Paes Cardoso, Rosimira das Chagas Cardoso, Jurandir Paes Cardoso e Ângelo Paes Cardoso, esse último falecido em 30/11/2013, que não deixou descendentes Sobreveio manifestação da Fazenda Pública, reconhecendo a quitação do ITCD O Ministério Público se manifestou pela não intervenção no feito.
O esboço de partilha foi apresentado no id 157785788.
Os autos foram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
O processo se encontra devidamente instruído, estando preenchidas as exigências legais, estando demonstrada, ainda, a regularidade tributária dos bens do espólio.
Assim, uma vez que foram cumpridas todas as formalidades legais e que a proposta de partilha atende aos princípios norteadores do direito sucessório, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha ID n. 157785788 dos autos, ficando ressalvado eventual direito de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelos requerentes na proporção de seus quinhões, a teor do disposto no art. 89 do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Em se tratando de inventário, tramitando sob o rito do arrolamento sumário, dispensável é, portanto, a verificação da quitação do imposto de transmissão, tal como determina o art. 659, §2º, do Código de Processo Civil.
De qualquer modo, os herdeiros já comprovaram o pagamento do ITCD (id 149372635).
Dessa forma, transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas, se houver, expeçam-se formal de partilha e alvarás para o resguardo dos interesses dos herdeiros.
Nada obstante, intimem-se a Fazenda Pública do Distrito Federal acerca desta sentença, seu trânsito em julgado e esboço homologado, encaminhando, para lançamento administrativo dos tributos.
Após, sem mais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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01/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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25/12/2023 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/05/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 08:11
Recebidos os autos
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07/05/2023 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2023 15:22
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:22
Outras decisões
-
15/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2022 17:38
Recebidos os autos
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03/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/08/2022 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/03/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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