TJDFT - 0024982-96.2016.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0024982-96.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 18:23:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de VALMIR VIANA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de VALMIR VIANA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0024982-96.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte Executada intimada a manifestar-se sobre a petição de ID 192156298 (DF).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/04/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0024982-96.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte Executada intimada a manifestar-se sobre a petição de ID 188945701 (DF).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:12
Mandado devolvido dependência
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18/12/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de VALMIR VIANA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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21/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de VALMIR VIANA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0024982-96.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte embargante/Valmir Viana da Silva, por meio de embargos declaratórios de id 161493577, a modificação da decisão de id 159910852, ao argumento de que houve manifestação pelo Juízo de todas as matérias por ele levantadas.
Contrarrazões de id 165905491 apresentadas pelo embargado/Distrito Federal, pugnando pela rejeição do recurso.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam seu indeferimento, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento, até porque o Juiz não está obrigado a se manifestar sobre toda e qualquer matéria noticiada nos autos, mas tão somente àquelas que são consideras necessárias e suficientes para seu convencimento ao proferi decisão.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 14:02:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 13:56
Indeferido o pedido de VALMIR VIANA DA SILVA - CPF: *00.***.*12-49 (EXECUTADO)
-
25/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de VALMIR VIANA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de VALMIR VIANA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:26
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:42
Outras decisões
-
17/11/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 22:42
Recebidos os autos
-
18/10/2022 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
04/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2022 11:36
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de VALMIR VIANA DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 15:05
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de VALMIR VIANA DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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