TJDFT - 0704963-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 04:16
Processo Desarquivado
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22/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:35
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ALINE BOMBASSARO HOFFMANN em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:43
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/05/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/05/2024 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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08/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704963-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE BOMBASSARO HOFFMANN REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Há necessidade de emenda.
Verifico que a inicial está direcionada a juízo diverso, mas foi distribuída para este Juizado.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a Juízo diverso.
Ainda, faculto à parte autora emendar a petição inicial, mormente para juntar aos autos comprovantes do alegado dano material no valor de R$15.950,00 (notas fiscais, recibos, etc.), pois dano material não se presume, exigindo prova documental de sua existência, nos termos do artigo 944 do Código Civil, não podendo a autora requerer a condenação ao pagamento de danos materiais baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta.
Deverá o autor juntar, ainda, relação detalhada dos bens extraviados, uma vez que o documento de id. 189471003 não descreve bens cujo valor seja compatível com o valor requerido na peça de ingresso.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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