TJDFT - 0725441-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:33
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0725441-67.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEORGE PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, ROGERIO MEDEIROS DA SILVA D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de março de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
05/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:55
Prejudicado o recurso
-
04/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ROGERIO MEDEIROS DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 16:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/06/2023 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/06/2023 08:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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