TJDFT - 0708036-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de SUELY SOLINO AIRES em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
04/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:11
Outras decisões
-
11/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELY SOLINO AIRES em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:33
Deferido o pedido de SUELY SOLINO AIRES - CPF: *82.***.*50-91 (EXECUTADO).
-
31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2024 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SUELY SOLINO AIRES em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:35
Outras decisões
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SUELY SOLINO AIRES em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:47
Outras decisões
-
22/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 17:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708036-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: SUELY SOLINO AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se no id.189611650 que as partes entabularam acordo quanto ao débito exequendo, que expressamente não implica novação, postulando pela suspensão do processo até 20/04/2028.
Ora, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual.
A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC.
No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC.
Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente.
Feitos esses registos, defiro a suspensão do processo até 20/9/2024 (seis meses, contados desta data).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor após 6 meses de suspensão, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação, ocasião em que o feito será extinto pela falta de interesse de agir.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 23:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:43
Deferido em parte o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 23:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SUELY SOLINO AIRES em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:30
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
05/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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