TJDFT - 0708694-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ALINE CRISTINE COELHO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de CLEIDE COSME MENDES DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2024 11:08
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
12/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALINE CRISTINE COELHO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:59
Juntada de aditamento
-
15/10/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:54
Outras decisões
-
26/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALINE CRISTINE COELHO DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEIDE COSME MENDES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0708694-05.2024.8.07.0001 REQUERENTE: DALVA DUARTE DE ARAUJO REQUERIDO: CLEIDE COSME MENDES DE OLIVEIRA, ALINE CRISTINE COELHO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Devidamente citadas, as requeridas deixaram transcorrer o prazo sem apresentarem defesa (ID 197871714).
Decreto-lhes, portanto, a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:19
Decretada a revelia
-
26/05/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALINE CRISTINE COELHO DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CLEIDE COSME MENDES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:10
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708694-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVA DUARTE DE ARAUJO REQUERIDO: CLEIDE COSME MENDES DE OLIVEIRA, ALINE CRISTINE COELHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/03/2024 13:03 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
12/03/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708694-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVA DUARTE DE ARAUJO REQUERIDO: CLEIDE COSME MENDES DE OLIVEIRA, ALINE CRISTINE COELHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:37
Outras decisões
-
08/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705805-81.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Eudes Deusdara Valente de Miranda
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 15:49
Processo nº 0711303-63.2021.8.07.0001
Cassia Maria Gurgel Florencio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Dioclecio de Almeida Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 17:35
Processo nº 0739585-66.2021.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Gildo Carlos Borges de Almeida
Advogado: Lucio Furtado Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2021 12:56
Processo nº 0711303-63.2021.8.07.0001
Cassia Maria Gurgel Florencio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Dioclecio de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2021 21:32
Processo nº 0730742-92.2023.8.07.0000
Ana Carolina Oliveira de Souza
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Otavio Ribeiro Costa Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:57