TJDFT - 0707491-64.2018.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/05/2025 12:49
Outras decisões
-
04/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/03/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:16
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
25/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
11/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/12/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707491-64.2018.8.07.0018 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: FRANCISCO GOMES SANTOS e outros Polo passivo: TITO LOPES ZEDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 08/03/2024 14:00. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente expedição de mandado de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais pós-pandemia, alegando justo temor em relação ao vírus e também impossibilidades técnicas.
Ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT com a justificativa de impossibilidade de realização de audiências de mediação e conciliação em ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Ainda de ordem, observe-se que caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso, ciente de que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
A parte sobre a qual não haja pedido da parte contrária ou determinação do Juízo para que lhe seja tomado o depoimento pessoal será comunicada sobre a audiência impreterivelmente por seu advogado, que deverá adverti-la sobre a importância de sua presença durante o ato.
O juiz poderá, ainda, dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
Registre-se que enquanto perdurar os riscos da Covid 19, o acesso aos públicos internos e externos deverá ser realizado em conformidade com as orientações da Secretaria de Saúde do TJDFT - SESA, inclusive para tratar do uso obrigatório ou facultativo de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 15:12:41.
ALINE DE SOUSA DIAS Servidor Geral -
11/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707491-64.2018.8.07.0018 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: FRANCISCO GOMES SANTOS e outros Polo passivo: TITO LOPES ZEDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 08/03/2024 14:00. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente expedição de mandado de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais pós-pandemia, alegando justo temor em relação ao vírus e também impossibilidades técnicas.
Ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT com a justificativa de impossibilidade de realização de audiências de mediação e conciliação em ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Ainda de ordem, observe-se que caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso, ciente de que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
A parte sobre a qual não haja pedido da parte contrária ou determinação do Juízo para que lhe seja tomado o depoimento pessoal será comunicada sobre a audiência impreterivelmente por seu advogado, que deverá adverti-la sobre a importância de sua presença durante o ato.
O juiz poderá, ainda, dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
Registre-se que enquanto perdurar os riscos da Covid 19, o acesso aos públicos internos e externos deverá ser realizado em conformidade com as orientações da Secretaria de Saúde do TJDFT - SESA, inclusive para tratar do uso obrigatório ou facultativo de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 15:12:41.
ALINE DE SOUSA DIAS Servidor Geral -
20/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
05/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 18:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/05/2021 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 11:50
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2021 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2021 06:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/04/2021 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 11:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/03/2021 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/03/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 01:15
Recebidos os autos
-
12/02/2021 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/02/2021 22:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 00:46
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2020 17:10
Apensado ao processo 0703825-55.2018.8.07.0018
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 03:21
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 17:59
Apensado ao processo 0047406-06.2014.8.07.0018
-
09/04/2019 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2019 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:53
Apensado ao processo 0703420-19.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:53
Apensado ao processo 0705717-96.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:52
Apensado ao processo 0707651-89.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:52
Apensado ao processo 0707658-81.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:51
Apensado ao processo 0707664-88.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:50
Apensado ao processo 0707667-43.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:49
Apensado ao processo 0707668-28.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:48
Apensado ao processo 0707670-95.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:48
Apensado ao processo 0707677-87.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:48
Apensado ao processo 0707710-77.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:47
Apensado ao processo 0707731-53.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:47
Apensado ao processo 0707740-15.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:46
Apensado ao processo 0707741-97.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:46
Apensado ao processo 0707772-20.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:45
Apensado ao processo 0707782-64.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:45
Apensado ao processo 0707788-71.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:44
Apensado ao processo 0707831-08.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:43
Apensado ao processo 0707832-90.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:43
Apensado ao processo 0707892-63.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:43
Apensado ao processo 0707893-48.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:42
Apensado ao processo 0707960-13.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:41
Apensado ao processo 0708344-73.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:41
Apensado ao processo 0709181-31.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:22
Apensado ao processo 0707482-05.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 15:24
Apensado ao processo 0707492-49.2018.8.07.0018
-
28/03/2019 13:49
Apensado ao processo 0708153-28.2018.8.07.0018
-
27/03/2019 17:46
Apensado ao processo 0708800-23.2018.8.07.0018
-
27/03/2019 15:01
Apensado ao processo 0709530-34.2018.8.07.0018
-
27/03/2019 13:53
Apensado ao processo 0709668-98.2018.8.07.0018
-
25/03/2019 17:45
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2019 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2019 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2019 17:33
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:12
Apensado ao processo 0708903-30.2018.8.07.0018
-
05/02/2019 23:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 15:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 03:10
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 03:02
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2019 13:55
Recebidos os autos
-
10/01/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2018 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/12/2018 19:43
Recebidos os autos
-
19/12/2018 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/10/2018 17:12
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2018 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2018 18:10
Apensado ao processo 0708149-88.2018.8.07.0018
-
04/10/2018 03:56
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2018 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2018 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 08:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 08:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2018 03:04
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 03:03
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 18:39
Recebidos os autos
-
03/08/2018 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2018 18:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
03/08/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 17:27
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2018 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701345-40.2023.8.07.0015
Shirley Cristina de Freitas Oliveira
Dgl - Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 18:46
Processo nº 0714887-28.2023.8.07.0015
Policlinica Santa Rita LTDA - ME
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Rafael Tavares Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 10:49
Processo nº 0730380-42.2023.8.07.0016
Avalon Servicos de Pet Shop LTDA - ME
Marco Antonio Rodriguez Martinez
Advogado: Felipe Borba Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 16:01
Processo nº 0745626-15.2022.8.07.0016
Carlos Augusto Candido
Distrito Federal
Advogado: Italo Augusto de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 23:46
Processo nº 0702689-92.2023.8.07.0003
Elza Maria Soares Heleno
Francisco Evaldo Soares
Advogado: Fernanda Soares Heleno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 13:29