TJDFT - 0708958-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:34
Homologada a Transação
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11/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708958-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por MARIA DE FÁTIMA MOREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL.
A decisão de Id 178267339 deu provimento à apelação interposta pela parte AUTORA contra a sentença de Id 67853501, determinando o retorno dos autos à 1ª instância para prosseguimento do feito.
Em decisão saneadora, foi determinada a produção de prova pericial.
Os honorários periciais foram depositados pelo requerido, conforme determinação.
As partes requereram a suspensão processual, a qual foi deferida, nos termos da decisão de ID 202136328.
Considerando a necessidade de alguns esclarecimentos e/ou ajustes, ficam as partes intimadas a esclarecerem acerca da proposta de acordo anexada aos autos.
A sentença proferida no presente feito foi cassada, portanto, não há que se falar em sucumbência.
Verifico que o advogado da parte autora subscritor do acordo é o mesmo que havia anexado a renúncia de mandato em julho de 2024.
Por fim, não resta clara a pretensão das partes, se pretendem a homologação do acordo ou a desistência da presente ação pelo autor.
Desta feita, ficam as partes intimadas a se manifestarem, prestando os esclarecimentos necessários para a correta análise do pretendido.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:32:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:29
Outras decisões
-
30/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/08/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de WILSON KAZUYOSHI SATO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0708958-61.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA FATIMA MOREIRA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão de ID 202136328, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:47:23.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
17/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOREIRA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708958-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Fica o réu intimado para se manifestar acerca do pedido de suspensão formulado pela autora na petição de Id. n. 201219040.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:16:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708958-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista o depósito do valor dos honorários periciais realizado pelo réu, fica o perito intimado, via sistema, para dar início ao trabalho pericial.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:18:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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05/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708958-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Fica o perito intimado, via sistema, para apresentar nova proposta de honorários, considerando os quesitos formulados pela parte ré.
Deverá, ainda, se manifestar acerca da impugnação ao valor já proposto, nos termos da peça de Id. n. 198462061.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 11:25:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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03/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708958-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo derradeiro de 5 dias úteis para que o réu junte aos autos comprovante de depósito do valor relativo aos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova pericial.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:03:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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20/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708958-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais.
Fica o requerido intimado a depositar o valor no prazo de 15 dias.
Com o depósito, intime-se o Perito que dê início ao trabalho pericial.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 14:01:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708958-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:18:51.
PRISCILA PETRARCA VILELA Servidor Geral -
05/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:25
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/09/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:24
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Sentença em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:17
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/07/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
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28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:28
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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